A alteração à Emenda Constitucional nº 103/2019, 113/2022 e 114/2022 se deu devido a exigências do Ministério da Previdência
Câmara aprova adequação do Regime Próprio do Aparecidaprev
A alteração à Emenda Constitucional nº 103/2019, 113/2022 e 114/2022 se deu devido a exigências do Ministério da Previdência
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/09/2023. Na manhã desta terça-feira, 5, durante Sessão Ordinária, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar 084/23 de autoria do Poder Executivo que trata sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV, à Emenda Constitucional nº 103/2019, 113/2022 e 114/2022.
Conforme a justificativa do Poder Executivo, a alteração se faz necessária, pois se trata de uma recente exigência do Ministério da Previdência para emissão do Certificado de Regularização Previdenciária – CRP ao RPPS.
O PL promove também alterações quanto aos períodos de carência para a concessão dos benefícios temporários, com vistas a uma maior segurança jurídica para o município e servidores.
O presidente da Câmara, André Fortaleza, juntamente com os demais vereadores, apresentou uma Emenda Modificativa ao PCL 84/23, após realizar audiências públicas e reuniões com entidades representantes das categorias que compõe o quadro de segurados do AparecidaPrev. O documento representa o conjunto dos pontos que foram acordados entre o Poder Executivo e Comissões desta Casa de Lei.
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