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Presidente Gustavo Mendanha promulga importantes leis

13/06/2016 00:00 417
A promulgação dos projetos atende dispositivo regimental que garante prerrogativa da presidência do Legislativo

   O presidente da Câmara Municipal Gustavo (PMDB) promulgou importantes Projetos de Lei (PL) de interesse da população. Na lista das matérias consta o PL 73/15 que deu lugar a lei 3.322 de autoria da vereadora Drª Cybelle Tristão (PSDB), que dispõem sobre o atendimento em atenção à saúde visual primária no PSF, CAIS,UBS e Escolas Municipais, o presidente  também promulgou o PL 003/16 que deu lugar a lei 3.321, de autoria do vereador Manoel Nascimento (DEM), que prevê a presença de doulas nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres, na rede pública e privada do município, e por último o PL 025, que condiciona o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e similares que vendam bebidas alcoólicas, a instalação de circuito de câmeras de monitoramento. 

 Este último foi aprovado após longo debate com os comerciantes por meio de audiências públicas. O projeto foi elaborado com parceria entre a Câmara Municipal e o mentor da proposta, o promotor Milton Marcolino, da 5ª promotoria, responsável por acompanhar os crimes dolosos contra a vida.

   Após a promulgação, os comerciantes e empresários terão 90 dias para instalarem o sistema de monitoramento. Em caso de descumprimento acarretará gradativamente, em advertência, multa, suspensão e, por fim, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. “O promotor foi muito feliz quando nos apresentou esta ideia, que foi prontamente aceita por esta Casa, e temos certeza que isso vem se somar a nosso esforço de reduzir a criminalidade em nosso município”, defendeu Gustavo.

  Apesar da promulgação o vereador William Ludovico (PTB) voltou a se posicionar contrário. “Acho que não podemos transferir a questão da segurança pública para os comerciantes, que já têm muitos encargos”, protestou o vereador.

   A promulgação dos projetos atende dispositivo regimental que garante prerrogativa da presidência do Legislativo, nos casos em que o Poder Executivo, dentro do prazo de 15 dias da aprovação do projeto, não sanciona e nem veta a matéria, e foi justamente isso que ocorreu.