Durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 19, foi aprovado o projeto de lei nº 052/15, que implanta o plano municipal de saneamento de resíduos sólidos. De autoria do poder executivo, o plano procura estabelecer diretrizes no município para que se possa cumprir a lei federal Lei Federal n° 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece a Política Nacional de Saneamento.
O projeto de lei original sofreu emendas propostas pelos vereadores. Dentre elas, a alteração proposta pelo vereador William Ludovico (SDD) que proíbe o poder público de cobrar qualquer taxa de pessoas físicas e jurídicas que produzam abaixo de 1,5m3 de resíduos sólidos por dia.
“Faz-se necessária essa modificação, uma vez que o projeto não especifica nenhuma quantidade, e, assim, qualquer resíduo sólido gerado, tanto pelo contribuinte pessoa física, quanto jurídica, já será cobrado”, explicou o vereador.
Além disso, William também propôs a criação de um conselho diretor, compostos por três membros do poder legislativo, três do executivo e um da sociedade civil, a ser nomeado pelo chefe do poder executivo. Sendo que todas as diretrizes da lei deverão ser referendadas pelo conselho, sob pena de nulidade e até mesmo crime de improbidade administrativa.
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