Em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 22, foi promulgado, pelo presidente da Câmara, Gustavo Mendanha (PMDB), uma importante lei de autoria do vereador Francisco Gaguinho (PSC). Trata-se do projeto de lei nº 015/14, que dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas nas escolas municipais e Cmeis para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto havia sido aprovado pela casa legislativa ainda no primeiro semestre desse ano. No entanto, por inércia do poder executivo, o mesmo não foi sancionado em tempo hábil, cabendo ao presidente da Câmara a função de promulgá-lo.
O projeto em questão garante a transferência de uma escola ou Cmei para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com intuito de garantir a segurança da mulher e das crianças.
A prioridade de vaga será dada mediante apresentação do boletim de ocorrência, da cópia de exame de corpo e delito, da notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência e da notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
O vereador Gaguinho falou sobre a importância da promulgação dessa lei. “Sei que esse benefício não apaga o enorme sofrimento que essas pessoas passaram, entretanto, é mais uma forma de garantir a segurança dessas mães e de suas crianças”, explicou o vereador.