Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzem a inconsciência da paciente e à presença de acompanhamento durante os exames sensíveis, no município de Aparecida de Goiânia. LEI PROMULGADA Nº 3.686/2022