Dispõe sobre a destinação de 2% (dois por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, cadastradas via convênio celebrados pela prefeitura do município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. Substitutivo 001/2021 ( REPROVADO)