Dispões sobre o horário de funcionamento dos radares eletrônicos nos semáforos no município de Aparecida de Goiânia e estabelece a não incidência de multa por avançar o semáforo com indicação de sinal vermelho fora do horário estabelecido. SITUAÇÃO - LEI SANCiONADA - LEI MUNICIPAL Nº 3.790/2024