“Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para implantação de Empresa Rodoviária.”
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 227.241,52 (duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 227.241,52 (duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) a fim de conter as despesas dos funcionários desta prefeitura , do exercício passado. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação dia 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Fixa subsídios a ao Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) mensais os subsídios de Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário a fazer face as despesas em cumprimento da presente lei, caso não consta verba específica no orçamento de 1977. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de fevereiro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Fixa subsídios para os vereadores a partir de fevereiro de 1977 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica elevado para CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, o subsídio de cada vereador da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia a partir de 01/02/77. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra, ao Atlético Clube Goianiense para construção de uma Praça de Esportes Concentração. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra para o Atlético Clube Goianiense, para construção de uma Praça de Esportes e Concentração. § Único-A área a ser doado pela Prefeitura , ficará condicionada á escolha do Atlético Clube Goianiense em um dos loteamentos deste município, para localização posteriormente. Art.2º-A escritura será outorgada quando convier ao Clube donatário quando for solicitado á municipalidade as formalidades legais. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( Revogada pela Lei nº 243, de 15 de março de 1979)
“Muda o nome da Avenida Dom Abel para Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Passará denominar-se Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida a atual Avenida Dom Abel. Art.2º- A Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida, será somente residência, nela não podendo funcionar prostíbulos, motéis ou quaisquer outros tipos de comércio que venha tranqüilizar seus seus habitantes ou ferir seus costumes e princípios morais e cristãos. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra ao Centro Espírita Nosso Lar, par construção da Creche do Filho da Mãe Pobre, no loteamento Jardim Maria Inês, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra denominado da quadra número 59 (cinqüenta e nove) do loteamento “Jardim Maria Inês” situado na zona nort deste município, ao Centro Espírita Nosso Lar, para construção da Creche do Filho da Mãe Pobre. Art.2º- A escritura será autorgada com obediência as formalidades legais, quando for exigida pela donatária. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, ao 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 250, de 26/04/79)
( SEM EFEITO POR FORÇA DA LEI 170, DE 05/07/77)
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar um lote urbano á viúva de Abel Domingos Ramos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á viúva de Abel Domingos Ramos um lote de terra para construção de sua residência. § único- O lote a ser doado será escolhido entre os que a Prefeitura possua neste município, de preferência dentro do perímetro da sede . Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Fixa a representação para o Prefeito Municipal e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a representação do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º-O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , não receberá nenhum subsídio dos cofres municipais, enquanto não for solicitado autorização a câmara municipal de vereadores. 3 Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza a construção de prédios públicos e dá outras providências.
Aprova o Código Tributário e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica aprovado para uso do Município de Aparecida de Goiânia, o Código Tributário de Goiânia no que couber aos interesses do município e do contribuinte ( Lei 5.040 de 20/11/75 – de Goiânia). Art.2º-Poderá a critério do Chefe do Poder Executivo ser reduzido em até cinqüenta por cento, as alíquotas para cobrança de impostos e taxas, quando julgar necessário. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Cria o Código de Posturas do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia nos termos dos anexos que passam fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas e decretos na regulamentação da presente lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL
Cria o Plano Diretor de Aparecida e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criado o Plano Diretor da Cidade de Aparecida de Goiânia, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Na execução da presente lei Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas e decretos, devendo o Plano Diretor ser executado pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art.3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês dezembro de 1976. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir máquinas rodoviárias e veículos para uso da prefeitura.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á adquirir em concorrência pública uma moto niveladora, um trator de esteiras, uma pá carregadora, dois caminhões basculantes,um veículo para representação, três veículos menores para serviços de secretarias e três motocicletas para o serviço de fiscalização e posturas. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( Alterada pela Lei 181 de 20/12/77) “Cria o quadro de funcionários do município, fixa vencimentos e gratificações e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o quadro de funcionários auxiliares da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, com seus vencimentos respectivos e gratificações, conforme anexas nº I e II. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza construção de um novo cemitério e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um novo cemitério nesta cidade. Art.2º- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 348 de 29/12/80)
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