Abre crédito Suplementar de Ncr$240,00 e dá outras providências
Proposta orçamentária para o exercício de 1969
Abre crédito especial e dá outras providências.
Abre créditos suplementares para reforço de verbas
LEI MUNICIPAL N° 029 DE 15 DE ABRIL de 1968. “Abre crédito suplementar na importância de Ncr$ 80,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cidadão Tanner de Melo, uso uso de suas atribuições Legais e devidamente autorizado pela Lei nº62, de 30 de Novembro de 1967 combinada com o art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Decreta: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$80,00 – Oitenta- Cruzeiros Novos, a fim de reforçar a Verba 3.1.3.0-02, item 02- Reparos em consertos de Máquinas e Móveis, Constante da Lei Orçamentária em vigor. Artigo 2º) – Para cobertura do crédito aberto, indica-se como recurso a acumulação parcial da seguinte verba do Orçamento: 3.1.3.0-02, Serviços de Terceiros, Item 04= Publicações de Atos Oficiais. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Tanner de Melo- Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Orça a Receita e fiz a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Regulamenta a obrigatoriedade de calçamento das vias de passeio desta cidade e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N°021 DE 15 DE OUTUBRO DE 1967. “Cria escola municipal em zona rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criada uma escola municipal em zona rural no lugar ou região denominada “Córrego Grande”, neste município. art.2º- Denominar-se-á “Escola Municipal Córrego Grande”. art.3º- As despesa com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de Outubro de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°020 DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. “Concede ao Poder Executivo crédito Especial”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com a abertura de crédito especial na ordem de Ncr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas de serviços mecânicos prestados a veículos da Prefeitura. art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de Outubro de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
Transforma área de ruas e lotes urbanos em zona rural e dá outras providência.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir coleira para cães e dá outras providências”.
Lei Municipal Nº 017 de 22 de Março de 1967. “Da várias providências”.
LEI MUNICIPAL N°016 de 10 DE MARÇO DE 1967. “Autoriza o Poder Executivo a constituir abrigo para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir abrigos para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14. art.2º- As despesas oriundas da presente lei deverão serem atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de Março de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 015 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Estádio Municipal para fins esportivos”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decretou e eu, Tanner de Melo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criado o Estádio Municipal que denominar-se-á “Estádio Municipal Aníbal Batista de Tolêdo”, e se destinará à prática de todas as espécies de esportes. art.2º- À administração municipal é autorizado autorizado adquirir terreno para a finalidade instituída no artigo 1º desta lei. art.3º- As despesas decorrentes da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei Orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de Março de 1967. TANNER DE MELO Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 014 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Escola Municipal em zona rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, invocando a proteção Divina,decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criada pela presente lei uma escola pública Municipal na zona rural. art.2º- Funcionará, a Escola criada pela presente lei, na fazenda “Laginha”na região dos Dourados. art.3º- Denominar-se-á Escola Isolada Municipal “Doutor Domingos”de Barros Velasco”. art.4º- Atenderá somente o curso primário. art.5º- As despesas com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria, existente na lei Orçamentária para o exercício de 1967. art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. art.7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de Março de 1967. TANNER DE MELO Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Escola Pública Municipal em Zona Rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1 º- Fica criada por força da presente lei, uma Escola Pública Municipal em zona rural. Art.2º- Funcionará a Escola acima criada, no Bairro Jardim Helvécia. Art.3º- Denominar-se-á Escola Izolada Municipal “Bairro Jardim Helvécia”. Art.4º- Atenderá o curso Primário. Art.5º- As despesas advindas com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na Lei Orçamentária para o exercício de 1967. Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 1967.
LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 1967 A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, invocando a proteção de Deus, Decreta e eu, Tanner de Melo – Prefeito Municipal, de acordo com a soberania popular, sanciono a seguinte -Lei: Art.1º – São consideradas de utilidade pública a abertura das ruas denominadas “Benedito Batista de Tolêdo” e “São Domingos”. Parágrafo Único- O total das áreas desapropriadas são aquelas correspondentes às larguras das ruas e partindo dos pontos interditados até tocarem a faixa de domínio do DNER, sempre obedecendo as linhas paralelas traçadas no mapa do loteamento. Art.2º- Fica o poder executivo autorizado a proceder a abertura das referidas ruas em caráter amigável ou por ação executiva. Art.3º- É dado á Administração Municipal, através do Prefeito a faculdade de concordar, discordar, propor, aceitar, desapropriar ou idenizar, desde que seus atos não venham reverter em reais prejuízos ao município. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
LEI MUNICIPAL N° 011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966 “Institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: art1º- Fica instituído o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia, e cujos dizeres seguem o livreto impresso... Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 30 dias do mês de Novembro de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs