Faz desapropriação de terreno anexo ao perímetro urbano desta cidade e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras que específica e dá outras providências.
Estima a Receita e limita a despesa do município de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 1.978.
Cria Escolas Municipais de 1º grau e dá outras providências.
Cria reestrutura e organiza Secretarias Municipais, e dá outras providências.
Autoriza a construção do Lago Artificial e dá outras providências.
Procede alteração no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecia de Goiânia e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 352, de 31/12/80).
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área para implantação de indústria, modifica parte do loteamento denominado “Vila Brasília acréscimo” e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 211 de 13/04/78). (Revogada pela Lei nº 344 de 29/12/80).
“Autoriza doação de área para implantação de Parque Gráfico e dá outras providências”.
“Reconhece o Educandário”Alfredo Nasser” de Vila Brasília, como de utilidade pública e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, como utilidade pública o “Educandário Alfredo Nasser”, de Vila Brasília, deste município. Art.2º- O reconhecimento que se refere o artigo anterior, deve-se ao seguinte fato: a)- Educandário presta serviços á coletividades desde sua fundação oi seja de 1.974, até a presente data, sem cobrar taxas da comunidade. b)- O Educandário recebe somente as taxas exigidas por lei, ou seja, taxa de matrícula e caixa escolar. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete (07-12-77). Dr. Freud de Melo – Prefeito (Revogada pela Lei Nº1039/91)
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras que especifica e dá outras providências.
Faz desapropriação no loteamento Vila Brasília e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer desapropriação no loteamento denominado Vila Brasília, neste Município. Art.2º- A desapropriação que se refere o artigo anterior será com relação a uma parte da quadra 01, onde se localiza a Creche de Vila Brasília. Art.3º- Esta área será desapropriada, para que seja constituída o mercado de Vila Brasília. Art.4º- Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e setenta e sete (07-12-77). Dr. Freud de Melo. Prefeito Municipal Rômulo Alves Brito - Secretário
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para a Industria que especifica e dá outras providências. Revogada pela Lei nº 267, de 29/10/79.
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras que especifica e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 690/87.
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras que abaixo especifica e dá outras providências.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a TELEGOIÁS e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a telecomunicações de Goiás S/A-TELEGOIÁS-, afim de que , possa ser executado e concluído o serviço telefônico de nossa cidade, de conformidade com as modalidades exigidas em lei e da autarquia convenente. Art.2º-Esta lei entrará em vigorna data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Mesa da Câmara , aos 06 de julho de 1977. Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário Alcides Ribeiro Filho-2º Secretário
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar área de terras para indústria e dá outras providências.” (REVOGADA PELA LEI 437 DE 11/03/83)
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás S/A, para extensão de suas linhas de ônibus em todo o município de Aparecida de Goiânia, incluindo á sede.Art.2º-Para celebração do convênio poderá Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, fazer concessões e usar de todas as faculdades e prerrogativas atribuídas ao município pela legislação vigente. Art.3º-Esta lei entrará em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.977. Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário Alcides Ribeiro Filho
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Concessão á Viação Independência Ltda, e dá outras providências. (Alterada pela concorrência pública realizada)
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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