Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo na Caixa Econômica do Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância referida no artigo segundo a Lei nº 72, de 17 de abril de 1973, até CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo imediatamente, na Caixa Econômica de Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância necessária á desapropriação de imóvel referido na Lei nº 72, de 17 de abril de 1973. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 03 de dezembro de 1973.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de todos os tributos municipais ás industrias que beneficiadas com os incentivos da Lei Estadual nº 7.700/73, se instalarem neste município, até 31 de dezembro de 1978 e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo segundo da Lei nº 72 de 17 de abril de 1.973.
Transforma o Grupo Escolar Alfredo Nasser, de Ensino Integrado com as séries correspondentes ao ginásio.
“Estima a receita e fixa a despesa geral do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás,para exercício de 1.974.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- O orçamento do município de Aparecida de Goiânia, para exercício financeiro de 1.974, descriminados pelos anexos constantes desta lei, estima a receita em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros), e fixa a despesa em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros). Art. 2º- Fica o poder executivo autorizado a realizar: 1- Operações de crédito para atender a insuficiência de caixa; 2- Abrir crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do total de cada verba. Art. 3º- A rubrica 3.1.1.0-pessoal, fica com a redação dada pela emenda nº 1, em anexo. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974. Art. 5º- Ficam revogadas disposições em contrário.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo, assinar contrato com a forma “Ecotel”, Empresa Centro Oeste de Telefones Ltda, para instalação de uma central telefônica automática urbana automática, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a assinar contrato com firma Ecotel, para instalação de uma central telefônica automática, nesta cidade. Artigo 2º- As despesas decorrentes no presente contrato são as constantes do orçamento. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 24 de outubro de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Abre crédito especial correspondente à importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia devidamente constituída,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciona a seguinte lei. Art.1º)-Fica o Chefe do poder executivo autorizado a abrir credito especial na i importância de CR$ 6.000,00(seis mil cruzeiros),para aquisição de terrenos onde está sendo construído o prédio da prefeitura municipal e também onde foi construído o ginásio Estadual: Art.2º)-Para cobertura do credito aberto,indica-se como recurso o cancelamento parcial da seguinte verba do orçamento vigente: Educação e Cultura Educação física e desporto 4.1.4.0-66 Obras publicas Aquisição de terrenos CR$ 6.000,00 Art.3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1973
“Regulamenta os feriados municipais,revogando legislação vigente e dá outras providências.” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciono a seguinte lei. Art.1º)-Fica regulamentado para o município de Aparecida de Goiânia,os seguintes feriados municipais: a-11 de maio(Aniversário de fundação da cidade); b-14 de novembro (emancipação política-administrativa); c-Corpus Christi (data móvel) d-02 de novembro (dia de finados) Art.2º)-Ficando como “ponto facultativo”,o 12 de outubro, data consagrada a Padroeira da cidade. Art;3º)-Revoga-se a lei nº46,de 09-07-71 e o decreto lei nº55,de 08-05-72,em todos os seus termos e modificações e outras disposições por ventura em contrário. Art.4º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1.973.
Autoriza o poder executivo a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) A câmara municipal de aparecida de Goiânia,decreta,e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º)-Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas de viagem e hospedagem de representante desta câmara, no congresso de vereadores a se realizar na cidade de Aracaju,estado de Sergipe,nos dias 2 a 7 de agosto de 1973 Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Outorga chefe do poder executivo a alienar bens” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,devidamente constituída,por sua mesa diretora decreta,e eu,prefeito municipal sanciona a seguinte lei. Art;1º)-Fica o poder executivo,autorizado alienar,mediante observância formalidades legais,pelo maior preço alcançado em leilão público,uma moto niveladora, marca caterpilar, em estado danificado,de seu patrimônio. Único-O produto da alienação da moto niveladora,objeto da presente lei,qualquer que seja o seu total,será aplicado de entrada na compra de um moto niveladora nova. Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor nas data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA. DECRETA: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a alienar, mediante observância das formalidades legais, pelo maior preço alcançado em leilão público, uma caminhoneta marca Chevrolet, usada e um Kombi Volkswagen,também usada,de seu patrimônio. Artigo 2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia aos 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Abre crédito especial para festividades do Legislativo Municipal Aparecidense e dá outras providencias.” ELMAR ARANTES CABRAL, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),- para fazer face ás despesas que serão realizadas, quando das festividades de entrega do título de cidadania ao Engº. Dr. Rubens Vieira Guerra. Artigo 2º- A importância constante do artigo primeiro, será realizada de conformidade com a legislação vigente,conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública. Artigo 3º- Não sendo utilizada pela câmara municipal o crédito total, o saldo credor voltará automaticamente ao seu destino junto ao poder executivo. ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, POR SUA MESA DIRETORA DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno situado no Distrito de Vila Brasília, neste município, os lotes 2,3 e 4 da quadra 27. Artigo 2º- Finalidade da desapropriação e para construção de um colégio, a fim de promover o ensino naquela localidade. Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para fazer face ás despesas e pagamento da desapropriação. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de julho de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza a transferência temporária da sede do município, para o distrito de “Vila Brasília”, uma vez em cada exercício.
LEI Nº 075 DE 18 DE JUNHO DE 1.973( Esta lei foi revogada pela Lei nº 342 de 29 de dezembro de 1980)
Regulariza o serviço de táxi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica adotado permanentemente neste município, as tarifas vigorantes em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Artigo 2º- Os reajustes serão automaticamente feitos cada vez que se reajusta as tarifas no município de Goiânia. Artigo 3º- O uso de taxímetro auferido pelo departamento de pesos e medidas, será obrigatório. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial correspondente á importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros). Artigo 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito, na importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros), destinados aos pagamentos em atraso, no período compreendido entre 01/01/70 a 31/12/72, que tem direito o oficial da câmara municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de um mil novecentos e setenta e três.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica.
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com a organização de Saúde do Estado de Goiás “OSEGO”, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a OSEGO, para funcionamento de um Posto de Saúde, custeado pelo Governo do Estado de Goiás, em prédio de propriedade e administração da Prefeitura Municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e setenta e três. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Considera-se de utilidade pública para leis de desapropriação, a área abaixo mencionada. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA, E EU ELMAR ARANTES CABRAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º- É considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação posterior, o lote de nº 01 (um) da quadra 06 (seis), contendo a área de 450 m² (quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade. Artigo 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expandir decreto promovendo a efetiva desapropriação do lote caracterizado no artigo 1º, promovendo todas medidas necessárias a efetiva integração do referido lote ao patrimônio público do município . Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 20 de março de 1.973. PREFEITO - ELMAR ARANTES CABRAL
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