Autoriza o poder executivo municipal de abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros). A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas com Sociedade Folclórica de Aparecida de Goiânia,para compra de instrumentos musicais e uniformes nesse digo,necessários á sua formação. Parágrafo Único-O Crédito Especial que se refere este artigo será coberto com verbas utilizadas no orçamento vigente. Art.2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974. ELMAR ARANTE CABRAL - PREFEITO
“Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,decreta e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte lei: Art.1º)-Fica o chefe do poder executivo municipal,autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$12.000,00 (doze mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas com o esporte em nossa cidade. Parágrafo Única-O crédito que se refere a este artigo será coberto com verbas não utilizadas no orçamento vigente. Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1.974 ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza modificar o loteamento “Jardim Bela Vista”, zona norte industrial do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás , e dá outras providencias.
Autoriza o poder executivo a doar ou alienar o serviço de telefonia municipal.
“Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar Aparecida de Goiânia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Considera de utilidade pública o templo da sociedade Científica e filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia com sede em Vila Brasília, neste município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º. Fica considerada de utilidade pública, o templo da Sociedade Cientifica e Filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia, com sede sem Vila Brasília, neste município. Art.2º. É concedido ao patrimônio da Ordem Rosa Cruz, neste município, isenção de impostos e taxas municipais. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições por ventura em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 05 de agosto de 1974 ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Trabalho,Cultura e Perfeição,para construção de obras recreativas e sociais neste município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Trabalho, Cultura e Perfeição, do Grande Oriente do Brasil, uma área de terras formadas das glebas números: 18-A e 18-B, do loteamento Jardim Bela Vista, zona norte deste município. Art.2º- A escritura será revestida das formalidades legais, com obediência aos preceitos da leis vigentes. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL - Prefeito
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46 , das grandes Lojas do Estado de Goiás, para construção de obras neste município, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46, das Grandes Lojas do Estado de Goiás, uma área de terras para construção de seu templo neste município. Art.2º- O terreno a ser doado será oportunamente escolhido em comum acordo com o Poder Executivo e aquela ordem, sempre que seja doada área superior a seis mil metros quadrados. Art.3º- a escritura será revestidas das formalidades legais, obedecidas as exigências da legislação em vigor. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974.
Fixa a denominação da Praça principal desta cidade e dá outras providências.
“ Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 80, de 20 de julho de 1973, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. ----------------------------------------------------------- Parágrafo Único- O produto da alienação da moto niveladora, de que trata a lei objetiva, qualquer que seja o seu total, será aplicado em recuperação das rodovias municipais, em caráter de urgência. Art.2º. ----------------------------------------------------------- Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, em 04 de maio de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o Poder Executivo a autorizar a concessão dos serviços de água e esgoto deste município e dá outras providências.
Declara para utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades Educacionais particulares, no setor do ensino primário e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A AEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com Entidades particulares do Ensino primário, no exercício de 1974. 1-Fica limitado o máximo de duas (2) professoras para cada estabelecimento de ensino beneficiado. 2-A nomeação se dará por indicação da direção do estabelecimento beneficiado, diretamente á Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as regras e normas que regem o ensino primário municipal. Art.2º-Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de um mil e novecentos e setenta e quatro (1974), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 15 de fevereiro de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL-Prefeito
Dispõe sobre doação de áreas públicas para instalação de indústrias e dá outras providencias.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção ao Educandário “Alfredo Nasser”, localizado no Distrito de Vila Brasília deste município e especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Educandário Alfredo Nasser, situado em Vila Brasília, deste município, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) anual, proveniente de verba especifica de Educação e Cultura. Art.2º- Fica também o poder executivo autorizado a firmar convênio em reciprocidade, com o Educandário Alfredo Nasser. Art.3º- A subvenção será concedida ao Educandário, até que se realize em plano educacional condizente com as necessidades locais. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 12 de fevereiro de 1974.
Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
Cria o curso de corte e costura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criado o curso de corte e costura pela prefeitura municipal desta cidade. Art.2º- Para seu funcionamento, o chefe do poder executivo fica autorizado a adquirir duas máquinas de costuras e demais móveis e utensílios para seu funcionamento; Art.3º- Fica criado o cargo de professora de corte e costura que será preenchido mediante decreto de Chefe do Poder Executivo, pelo sistema de contrato regido pela CLT ou, em comissão, podendo ainda ser preenchido com o aproveitamento de pessoal disponível em outro setor da administração; Art.4º- Para ocorrer as despesas com a excussões da presente lei serão usadas verbas constantes do orçamento vigente. Art.5º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de um mil novecentos e setenta e quatro. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre isenção de impostos municipais para as industrias a serem instaladas no município e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com o esporte em nossa cidade. Parágrafo Único- o crédito que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizada no orçamento vigente. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
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