Abre crédito especial para fazer ás despesas com o vencimento dos vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância CR$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros) destinados a fazer face as despesas com pagamento dos vencimentos dos vereadores. § Único-O crédito a que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizadas no orçamento vigente. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (16/12/1975). ELMAR ARANTES PREFEITO
Autoriza o poder executivo a receber doações particulares, como ajuda para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações particulares, cujas doações poderão ser em bens ou valores, para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. Art.2º-A prefeitura organizará escrita das doações rcebidas, sendo as matérias relacionadas na entrada e na saída de talão e contabilizados normalmente nos balancetes mensais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rvogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.(16/12/1975) ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Doa área á “IMBRASMETAL S/A” para construção de casas de operários e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar á indústria IMBRASMETAL S/A, com sede neste município, para construção de casas para seus operários, 120 (cento e vinte) lotes urbanos), em local a ser designado pelo Executivo Municipal. Art.2º- Fica estabelecido o prazo de seis meses para início das obras, que poderão ser edificadas no todo ou por etapas , cujo plano de obras deverá ser aprovado por esta municipalidade, sob pena de, após a doação e não cumprimento deste artigo, serem os lotes revertidos ao patrimônio municipal. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (15/12/75). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Doa área á associação dos magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), área referente a totalidade da quadra nº 294 do loteamento Buriti Sereno, zona oeste deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia para prestação de serviços de patrolamento das estradas de deste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezessete dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e setenta e cinco- (1975). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Aprova o orçamento geral do município para o exercício de 1976
Doa área para instalação de industria e da outras providências.
Regulamenta aprovação de loteamento e dá outras providências
Lei 120 de 05 de maio de 1975. ( revogada a alinea A do artigo 1º, pela Lei nº 345 de 29/12/80) Autoriza o poder executivo doar áreas industriais e dá outras providências.
“Fixa a gratificação ao oficial administrativo da câmara para o exercício de 1975”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica fixada em CR$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação ao oficial administrativo da câmara para o exercício 1975. § único- O pagamento será feito mensalmente todos os dias dois do mês subsequente ao vencido. Art.2º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia ao 05 dias do mês de maio de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Revoga a emenda n.2 do projeto de lei n.5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRET E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: § Único- Fica revogada a emenda n.2 ao projeto de lei nº 5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 15 dias do mês de abril de 1975 ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( LEI REVOGADA PELA LEI 526 DE 12/03/85 ).
Estabelece normas para aprovação de loteamentos urbanos e dá outras providências
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 94 de 12/02/1974. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica alterada para CR$ 30.000,00 (trinta mil reais) a subvenção para o Educandário “Alfredo Nasser”, durante o exercício de 1975. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar lotes do patrimônio municipal para custear despesas e mão-de-obra na construção do Fórum local.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cromínia, deste estado, para prestação de serviços de patrolamento das Estradas deste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cormínia, neste estado, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Cria a feira de produtos ortigrangeiros nesta cidade e dá outras providências.
Lei nº 111 de 15 de fevereiro de 1975. Abre a crédito especial para despesas de festividades ao Governador do Estado de Goiás e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para fazer face ás despesas com as festividades do Governador do Estado de Goiás. Art.2º- A importância constante no art.1º será realizada de conformidade com a legislação vigente, conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública. Art.3º- Esta lei entrada em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL - Prefeito
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, cria o setor municipal de alimentação escolar- SEMAE e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL nº 109 de 15 DE FEVEREIRO DE 1.975 Autorizo a chefe do poder executivo a alienar bens Municipais A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu,prefeito municipal ,sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o poder executivo autorizado a alienar,mediante observância das formalidades legais,pela modalidade de concorrência publica,um trator de Esteiras e um carro de passeio marca Wolksvagem,ambos usados,de seu patrimônio. Parágrafo Único-Como preço mínimo para proposta na alienação dos veículos e máquinas,será obedecido o seguinte: a)Perua Kombi,modelo 1968 - Cr$2.000,00 b)Wolksvagem (Sedam))mod.1971 Cr$9.000,00 c)Caminhão marca Mercedes Bens modelo 1966 Cr$12.000,00 d)Caminhonete Chevrolet,C-14 ano 1966 Cr$ 6.000,00 e)Moto-niveladora,em péssimo estado de conservação marca Cartepilar Cr$8.000,00 f)Sucata de um trator de esteira Cr$1.000,00 ELMAR ARANTES CABRAL
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