Cria o Plano Diretor de Aparecida e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criado o Plano Diretor da Cidade de Aparecida de Goiânia, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Na execução da presente lei Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas e decretos, devendo o Plano Diretor ser executado pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art.3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês dezembro de 1976. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir máquinas rodoviárias e veículos para uso da prefeitura.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á adquirir em concorrência pública uma moto niveladora, um trator de esteiras, uma pá carregadora, dois caminhões basculantes,um veículo para representação, três veículos menores para serviços de secretarias e três motocicletas para o serviço de fiscalização e posturas. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( Alterada pela Lei 181 de 20/12/77) “Cria o quadro de funcionários do município, fixa vencimentos e gratificações e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o quadro de funcionários auxiliares da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, com seus vencimentos respectivos e gratificações, conforme anexas nº I e II. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza construção de um novo cemitério e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um novo cemitério nesta cidade. Art.2º- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 348 de 29/12/80)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área ao Goiás Esporte Clube e dá outras providências. (Lei alterada pela Lei 192, de 02/01/78)
(LEI REVOGADA PELA LEI Nº 349 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.)
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana á Grande Loja de Estado de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á doar a Grande Loja do Estado de Goiás, uma área urbana denominada quadra número treze (13), do loteamento “Jardim Maria Inês” zona norte deste município , para construção de uma Escola Profissionalizante, bem como um Hospital de Clínica Geral . Art.2º-Escritura definitiva do terreno objeto da presente lei, será outorgada diretamente pelos proprietários de loteamento, com anuência da Prefeitura Municipal, respeitadas as formalidades legais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 05 de novembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(REVOGADA PELA LEI Nº. 343 DE 29/12/1980)
“Autoriza o Prefeito Municipal a alienar área resultante de modificação de traçado de via pública.”
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área á Assembléia de Deus para construção de Templo no loteamento Jardim Monte Cristo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras á “Igreja Evangélica de Deus”, para construção de seu Templo no loteamento Jardim Monte Cristo. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de novembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terra para grande Loja do Estado de Goiás, destinados a construção de uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , ESTADO DE GOIÁS , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra situada no loteamento “Jardim Maria Inês” quadra 13, imóvel este destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia para “Grande Loja do Estado de Goiás” com a finalidade de construir uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. Art.2º-A escritura será revestida das formalidades das legais, obedecendo os preceitos das leis vigentes. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de outubro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Poder Executivo doar área á Affego para construção de Praça de Esportes e dá outras providências.”
Fixa adicional aos funcionários públicos dos serviços internos desta Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica estabelecido um adicional de 1/10 (um décimo) de salário mínimo por cada ano trabalhado completo de exercício efetivamente prestado, no salário dos funcionários públicos dos serviços internos administrativo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia . Art.2º-A prefeitura fará ex-ofício, a partir da publicação desta, a computação dos adicionais devidos nas folhas de pagamento. § lº-Nos anos seguintes os reajustamentos dos adicionais devidos serão feitos também ex-oficio no dia 1º de janeiro de cada ano. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de junho de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a doar área á firma Embloco-Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, e dá outras providências.
“Considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- É considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada, com sede neste município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes pertencentes a esta prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos lotes pertencentes a esta Prefeitura, nos loteamentos aprovados, a fim de socorrerem os indigentes que ficarão desabrigados, com a construção do esporte. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Esporte Clube- CERAG, com sede e foro nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “Esporte Clube-CERAG”, com sede e foro nesta cidade, na importância de CR$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos cruzeiros), proveniente da verba especificada de Educação Física e Desporto. § 1º- Esta importância será doada anualmente em parcelas de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensal. Art.1º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Lei 130-A de 20 de maio de 1976 Autoriza o Poder Executivo a adquirir faixa de terra nas proximidades do campo de futebol. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir nas proximidades do Campo de Futebol uma faixa de terra, para complementação da área onde a F.E.E. construíra a Praça de Esportes de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Modifica a lei número 122/75 de 13 de outubro de 1975 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica a Empresa Sagel – Sociedade Goiânia de Eletricidade Ltda, desonerada do obrigação de construção no terreno a ela doado pela lei 122/75 pelo motivo da Empresa já ter iniciado a construção de sua fábrica em terreno por ela adquirido no KM-1, da estrada que demanda á Escola Agro-Industrial de Goiânia, no perímetro urbano desta cidade. Art.2º-A Sagel Sociedade Goiana de Eletricidade Ltda, poderá utilizar o terreno a ela doado, para a contrução de galpões industriais, depositos ou lojas comerciais, no prazo que lhe convier.Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos dezenove (19) do mês de fevereiro (02) de mil e novecentos e setenta e seis(1976). ELMAR ARANTES
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