Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras que abaixo especifica e dá outras providências.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a TELEGOIÁS e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a telecomunicações de Goiás S/A-TELEGOIÁS-, afim de que , possa ser executado e concluído o serviço telefônico de nossa cidade, de conformidade com as modalidades exigidas em lei e da autarquia convenente. Art.2º-Esta lei entrará em vigorna data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Mesa da Câmara , aos 06 de julho de 1977. Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário Alcides Ribeiro Filho-2º Secretário
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar área de terras para indústria e dá outras providências.” (REVOGADA PELA LEI 437 DE 11/03/83)
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás S/A, para extensão de suas linhas de ônibus em todo o município de Aparecida de Goiânia, incluindo á sede.Art.2º-Para celebração do convênio poderá Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, fazer concessões e usar de todas as faculdades e prerrogativas atribuídas ao município pela legislação vigente. Art.3º-Esta lei entrará em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.977. Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário Alcides Ribeiro Filho
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Concessão á Viação Independência Ltda, e dá outras providências. (Alterada pela concorrência pública realizada)
“Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para implantação de Empresa Rodoviária.”
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 227.241,52 (duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 227.241,52 (duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) a fim de conter as despesas dos funcionários desta prefeitura , do exercício passado. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação dia 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Fixa subsídios a ao Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) mensais os subsídios de Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário a fazer face as despesas em cumprimento da presente lei, caso não consta verba específica no orçamento de 1977. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de fevereiro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Fixa subsídios para os vereadores a partir de fevereiro de 1977 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica elevado para CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, o subsídio de cada vereador da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia a partir de 01/02/77. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra, ao Atlético Clube Goianiense para construção de uma Praça de Esportes Concentração. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra para o Atlético Clube Goianiense, para construção de uma Praça de Esportes e Concentração. § Único-A área a ser doado pela Prefeitura , ficará condicionada á escolha do Atlético Clube Goianiense em um dos loteamentos deste município, para localização posteriormente. Art.2º-A escritura será outorgada quando convier ao Clube donatário quando for solicitado á municipalidade as formalidades legais. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( Revogada pela Lei nº 243, de 15 de março de 1979)
“Muda o nome da Avenida Dom Abel para Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Passará denominar-se Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida a atual Avenida Dom Abel. Art.2º- A Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida, será somente residência, nela não podendo funcionar prostíbulos, motéis ou quaisquer outros tipos de comércio que venha tranqüilizar seus seus habitantes ou ferir seus costumes e princípios morais e cristãos. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra ao Centro Espírita Nosso Lar, par construção da Creche do Filho da Mãe Pobre, no loteamento Jardim Maria Inês, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra denominado da quadra número 59 (cinqüenta e nove) do loteamento “Jardim Maria Inês” situado na zona nort deste município, ao Centro Espírita Nosso Lar, para construção da Creche do Filho da Mãe Pobre. Art.2º- A escritura será autorgada com obediência as formalidades legais, quando for exigida pela donatária. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, ao 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 250, de 26/04/79)
( SEM EFEITO POR FORÇA DA LEI 170, DE 05/07/77)
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar um lote urbano á viúva de Abel Domingos Ramos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á viúva de Abel Domingos Ramos um lote de terra para construção de sua residência. § único- O lote a ser doado será escolhido entre os que a Prefeitura possua neste município, de preferência dentro do perímetro da sede . Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Fixa a representação para o Prefeito Municipal e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a representação do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º-O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , não receberá nenhum subsídio dos cofres municipais, enquanto não for solicitado autorização a câmara municipal de vereadores. 3 Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza a construção de prédios públicos e dá outras providências.
Aprova o Código Tributário e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica aprovado para uso do Município de Aparecida de Goiânia, o Código Tributário de Goiânia no que couber aos interesses do município e do contribuinte ( Lei 5.040 de 20/11/75 – de Goiânia). Art.2º-Poderá a critério do Chefe do Poder Executivo ser reduzido em até cinqüenta por cento, as alíquotas para cobrança de impostos e taxas, quando julgar necessário. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Cria o Código de Posturas do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia nos termos dos anexos que passam fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas e decretos na regulamentação da presente lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs