“Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências”.
“Considera de utilidade pública e concede isenção de tributos municipais ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica considerado de Utilidade Pública, o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, com sede neste município. Art.2º- Após o cumprimento do que estabelece o artigo anterior, fica a mesma Entidade isenta de todo e qualquer tributo municipal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário. Aparecida de Goiânia, 13 de abril de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza doação de área e construção do edifício sede central telefônica, abre crédito especial e dá outras providências”.
“Estimar a Receita e limitar a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 1.979”.
“Faz doação de área à Indústria de Esmaltes Goiânia e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída Decreta, e eu, Prefeito, digo presidente, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Inesgol – Indústria de Esmalte Goiânia, uma área referente a totalidade de 3.550,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados”, localizada no loteamento denominado Setor Araguaia, anexo ao perímetro urbano desta cidade; Art.2º- A área referida no artigo 1º, fica compreendida entre as Ruas 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis) e 7 (sete), na Zona Norte da sede do município. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando todos os atos praticados por força da Lei Legislativa nº165, de 16/09/77, revogando as demais disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/10/1978. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Transforma em Lei o conteúdo do Requerimento nº 13, de 24.05.77, doa lotes Urbanos e dá outras providências”.
“Autoriza doação de área para Empresa gráfica e dá outras providências”. Revogada pela Lei nº347 de 29 de dezembro de 1.980.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de área para instalação de industria e dá outras providências”. Revogados os arts.3º, 4º, e 5º, pela Lei nº 363 de 07/02/81.
“Autoriza doação de terras para Polícia Militar do Estado de Goiás, para construção de residências a policiais e dá outras providências”.
“Autoriza doação de área á Indústria que especifica e dá outras providências”.
“Autoriza compra do imóvel que especifica, abre crédito especial e dá outras providências”.
“Autorizado a doação de área à União dos Escoteiros do Brasil – Região de Goiás e dá outras providências”.
Autoriza a construção de salas para o ensino de primeiro grau – fase inicial e dá outras providências
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, autoriza abertura de crédito e dá outras providências”.
Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências. Completada pela Lei nº 225, desta data.
Autorizo concessão de verba á Escola Agro – Industrial de Goiânia e dá outras providências.
Abre crédito especial para pagamento de despesa exercício findo e dá outras providências.A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, na quantia de Cr$12.060,00 (doze mil e sessenta cruzeiros). Art.2º- O crédito que será aberto, se destinará ao pagamento da Duplicata nº11.208, de igual valor, expedida for movimaq móveis e máquinas Ltda, com vencimento mediante apresentação. Art.3º- O crédito aberto será deduzido da verba 10.57.316.1007.4110,00, constante do presente orçamento financeiro, para complemento da verba 3.07.021.2412,00 no valor constante do artigo primeiro desta Lei: Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de hum mil, novecentos e setenta e oito. Freud de Melo Prefeito Municipal
“Autoriza a doação de área para instalação de centro de Educação a dá outras providências”.
Altera a redação dada a Lei nº 209, de 13 de fevereiro de 1.978, que autoriza a doação de área para instalação de indústria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º----------------------- Art.2º---------------------- Art.3º------------------------- Art4º------------------------ Art.5º----------------------- §único- Em caso da sucessora ser a firma Pioneira Comércio e Representação Ltda, poderá o imóvel ser transferida a qualquer tempo, pela maneira que aprouver a donatária, ficando a outorgada responsável por todos as exigências feitas anteriormente, a contar da data da escritura. Art.6º------------------------- Art.7º – Está Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº209, de 13/02/78 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de julho de 1.978. Freud de Melo Prefeito Municipal
Autoriza a doação de área para edificação da escola que especifica e dá outras providências
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