“Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Goiás – ASMEGO, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de utilidade pública, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, ASMEGO- com sede na capital do Estado. Art.2º- Por força da presente, fica a referida Associação, isenta dos tributos municipais correspondentes. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Aparecida de Goiânia, aos tinta dias do mês de junho do ano de hum mil, novecentos e setenta e nove (20.06.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Olhe crédito especial para viagem de Vereadores, Prefeito Municipal e Assessores Executivos para participarem do III ENIM, na cidade de Manaus – AM, e dá outras providências”.
“Autoriza doação de sistema de Esgoto ao SANEAGO”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a doação ao Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO; do sistema de esgoto sanitário do “Jardim das Esmeraldas”,com aproximadamente 4.500 metros lineares. Art.2º- O sistema de que trata o artigo anterior, é constituído com maravilha de barro, contendo diversos “poços-de-visita” e demais complementos, pertencentes ao mesmo e que serão doados. Art.3º- O donatário ficará na responsabilidade de zelar e cuidar da manutenção do sistema doado, explorando-o nos termos e de acordo com as normas estabelecidas, sem nenhuma outra condição. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de maio de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências”.
Abre crédito especial, revoga a Lei nº157, e dá outras providências.
“Autoriza a construção do Centro Comunitário, abertura de crédito especial e dá outras providências”.
“Abre crédito especial para pagamento de imóvel considerado de utilidade pública e dá outras providências”.
“Doa lote no Cemitério Municipal desta cidade à Congregação Religiosa que especifica e dá outras providências”.
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que específica, abre crédito especial e dá outras providências”.
“Autoriza a edificação de salas especiais anexo a Escola Estadual de 1º Grau desta cidade e dá outras providências”.
“Institui a Secretaria Municipal do Planejamento, para o município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº160, de 31/12/76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº160 de 31/12/76. e todos os demais atos praticados com base na mesma. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário. Aparecida de Goiânia,15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
Cria Escola Municipal de 1º Grau dá denominação as mesmas e outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam criadas as Escolas Municipais de 1º Grau, nos seguintes setores e respectivas denominações: a)- Escola Municipal de 1º Grau “São Francisco de Assis”, localizada na Vila Irmãos Souza; b)- Escola Municipal de 1º Grau “Irmã Evangélica”, situada no Setor Monte Cristo; c)- Escola Municipal de 1º Grau “Papa Paulo III”, localizada no Setor Buriti Sereno; d)- Escola Municipal de 1º Grau “Boa Esperança”, situada no Setor Colonial Sul; e)- Escola Municipal de 1º Grau “Rui Barbosa”, localizada na Vila Alzira, todas deste município. Art.2º- As despesas em face da presente, serão as constantes do orçamento em vigor. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1.979, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Fixa vencimentos aos Secretários Municipais, Procuradores, Diretores, Sub-Prefeito e dá outras providências”.
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder serviços de transporte coletivo urbano”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mediante licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual por igual período a execução de serviços de transporte coletivo urbano no Município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- O Chefe do Executivo indicará as linhas a serem concedidas, constando a sua enumeração de edital da concorrência que Administração Municipal, na forma desta Lei, fará realizar. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Abre crédito Especial na quantia de Cr$500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para a edificação de prédio para residência do juiz de Direito e dá outras providências”.
“Institui Conjunto Musical e dá outras providências”.
“Autoriza abertura de crédito especial para viagem do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, por sua Mesa Diretora, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado a abertura de um crédito especial na quantia de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com viagem do Chefe do Poder Executivo e assessoria a cidade do Rio de Janeiro. Art.2º- Dispensa – se autorização especial para requerida viagem, levando em consideração o prazo estabelecido pela legislação em vigor. As deduções serão por Ato do Executivo, das verbas constantes do Orçamento em vigor. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de fevereiro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências”.
“Veda a circulação de táxis de outros municípios”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- É vedada a circulação de táxis de outros municípios dentro dos limites do território de Aparecida de Goiânia”. §1º- Permite -se o trânsito de Táxis de outros municípios apenas para simples desembarque de seus passageiros. §2º- No prazo previsto no parágrafo anterior, o veículo deverá ter, ao adentrar os limites deste município, o aparelho de taxímetro e o luminosos sobre a carroçaria cobertos. Art.2º- Aos infratores da presente Lei, será aplicada multa equivalente no país o maior salário mínimo cobrado em dobro nas reincidências. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de fevereiro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
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