“Estabelece categoria para motel para recolhimento de taxas e outros tributos municipais”.
“Autoriza firmar convênio e transação com o Projeto Cura”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Projeto Cura, nos termos e de acordo com as normas traçadas pelo órgão estatal, através do BNH, Art.2º- A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, através do mencionado convênio ou ato posterior, poderá contrair empréstimo junto ao mencionado órgão, até a totalidade da obra ou serviço a ser executada. Art.3º- Todo e qualquer ato de transação decorrente da presente Lei, terá a participação afetiva de uma comissão formada por membros do Poder Legislativo. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a colocar em concorrência pública, a exploração de serviços e atendimento da Lanchonete da praça e dá outras providência”.
“Institui a taxa de iluminação e dá outras providências”.
“Autoriza doação de área para a firma que especifica e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº 214 de 22.05.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº214 de 22 de maio de 1978 e todos atos por ventura realizados por força da mesma. Art.2º- Em caso de haver edificações e outras benfeitorias edificadas no imóvel objeto da Lei ora revogada, as mesmas passarão a pertencer o patrimônio público municipal, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, ação judicial para o cumprimento da presente, em todos os termos. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de hum mil e novecentos e setenta e nove (14.12.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza doação de área industrial a firma que específica e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº174, de 07/12/77 e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Vila Nova Futebol Clube dá outras providências”.
“Autoriza a venda de veículos motorizados usados, de propriedade do município e dá outras providências”.
“Concede aumento aos professores da rede Municipal de Ensino”.
“Abre crédito especial para fazer face ás despesas com o concurso de “miss” Aparecida de Goiânia”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial, no orçamento em vigor, na quantia de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para cobrir as despesas que serão efetuadas com o concurso que escolherá a representante deste município no concurso “miss” Goiás /79. Art.2º- O crédito será aberto por ato do Poder Executivo na forma de legislação vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27-09-79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza ao remembramento de área nos Setores Luz e dos Afonsos e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, na forma aqui estabelecida”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento anual ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia anualmente, na mesma época em que for alterado o salário mínimo da região, obedecendo os mesmos percentuais. Art.2º- O aumento será concedido por ato do Poder Executivo, cujo percentual não poderá ultrapassar o estabelecido pelo Governo Federal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com efeito retroativo a 1º de maio de 1.979. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias mês de setembro de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Abre crédito especial para aquisição de veículos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no orçamento em vigor. Art.2º- O crédito que será aberto se destina a aquisição de um veículo para a Câmara Municipal desta cidade. Art.3º- O Poder Executivo, fará a abertura autorizada, por ato próprio, de acordo com as deduções necessárias e o calor correspondente, não podendo ultrapassar a quantia estipulada pelo artigo primeiro. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo receber terreno e fazer doação de Material de Construção e dá outras providências”.
“Abre crédito especial para despesa com representação ou gratificação ao Chefe do Poder Legislativo e dá outras providências”.
“Autoriza abertura de crédito para viagem e lazer de funcionários”.
“Autoriza a firma IRFASA S/A – Construções, Indústria e Comércio, a proceder serviços de asfaltamento no local que específica e dá outras providências”.
“Autoriza a doação do lote urbano à Assembléia de Deus e dá outras providências”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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