Estabelece condições especiais de parcelamento e uso do solo, para Programas Habitacionais de interesse social e dá outras providências.
“Altera a Lei nº195, de 06/01/78, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente autorizado o Poder Executivo Municipal á conceder permissão para venda do lote nº2, da Quadra 15, do “Parque Montreal”, neste município, doado que for pela Prefeitura Municipal local. Art.2º- Com a permissão autorizada pelo artigo anterior, ficam alterados os dispositivos legais, contantos do art.4º, da Lei nº195, de 06 de janeiro de 1.978, com referência ao mencionado lote de terras. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e, contrário.
“Autoriza alteração na denominação de loteamento neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder alteração na denominação do loteamento denominado “Condomínio das Esmeraldas”, neste município. Art.2º- Procedida a alteração constante do artigo anterior, o imóvel aprovado pelo Decreto nº369, de 15 de agosto de 1.979, passará a denominar-se Setor das Esmeraldas, ficando o interessado autorizado a proceder as demais alterações que se fizerem necessárias, principalmente junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cria, instala e denomina Escolas Municipais de 1º Grau e dá outras providências.
Cria a galeria das ex-presidentes da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
“Autoriza doação de área e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás, decreta e eu, Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras á firma Móveis e Decorações Vila Boa para instalação de sua indústria de móveis, não podendo ser o imóvel doado utilizado para outra finalidade. Art.2º- O imóvel que será doado tem a área de 3.760,00 (3.760,00m²), com frente para a Rua dos Pinheiros, lado direito com a Rua das Avencas, lado esquerdo dividindo com a outra parte do imóvel; e, pelos fundos, com a rua das Acácias, no Parque Primavera”, neste município. Art.3º- AS exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e as que constarão da Escritura de Doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Estabelece alíquota progressiva no Imposto Territorial Urbano e dá outras providências
“Autoriza o remembramento de área e doação à Empresa que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remembramento de uma área de 1.957,78m2, no Setor denominado “Jardim Monte Cristo”, neste município, com frente para a Rua 15 de Novembro, lado direito com a Rua 10, lado esquerdo com uma Viela e, pelos fundos, com outra parte da área que será anexada. Art.2º- A área que se refere o artigo anterior, será doada á Viação Independência Ltda, proprietária da parte do imóvel que fica no fundo da que será anexada. Art.3º- Por se encontrar a donatária com suas obrigações devidamente cumpridas, despensa-se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoriza a doação de área e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, contendo a área de 2.408,00m², com frente para a Av. Das Laranjeira, lado direito com a rua dos Moisotis, lado esquerdo com a confluência da Av. Das Laranjeiras com a Alameda das Palmeiras, e fundo com a Alameda das Palmeiras, no loteamento denominado “Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior será doado a Industria Metálica Jóia Ltda, para instalação de sua fábrica, não podendo ser utilizado para outros fins. Art.3º- As exigências são constantes da Resolição nº01/77 e as constantes da Escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Institui prémios culturais anualmente e dá outras providências.
Autoriza doação de área a Entidade que especifica e dá outras providências.
Define critérios para escoamento de águas pluviais, para a aprovação e desmembramentos de imóveis deste município.
Autoriza doação de área ás Entidades que menciona e dá outras providências.
“Dispensa exigências da Li nº6.766 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam dispensadas, de conformidade com o artigo 8º, da Lei federal nº6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, exigências contidas nos artigos 6º e 7º da mesma Lei. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.
Considera utilidade pública, o Instituto Euro- América de Idiomas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e u Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica reconhecido e considerado de Utilidade Pública, o Instituto Euro- América de Idiomas, com sede na capital do Estado e vias de expansão neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.
Abre crédito e dá outras providências.
“Autoriza a doação de área para instalação de indústria que específica e dá outra providências.” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras á firma Constec Ltda, situada no Loteamento denominado Parque Primavera, que no documento original foi reservada á igreja, contendo 7.457,00m² de figura triangular, com frente para a rua dos Pinheiros, lado esquerdo com a rua do Ipê, pelo lado direito com a conflluência das ruas dos Pinheiros e das Acácias, e, fundos com a rua das Acácias. Art.2º- A donatária instalará sua indústria no imóvel constante do artigo anterior, não podendo ser o mesmo utilizado para outra finalidade. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, no que couber, e as que constarão da respectiva escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Altera a redação da Lei nº228, de 26 de setembro de 1.978, que autoriza doação de área á Polícia Militar de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída, por sua Mesa Diretora decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força da presente, a proceder a doação de uma área de terras, ao Estado de Goiás, constituída de uma área de terras digo, constituída pela Quadra ou Área “L”, no Loteamento denominado “Serra Dourado”, anexa ao perímetro urbano desta cidade (Terceira Etapa); com frente para a Av. Independência e Rua da Glória, cujas características constam da Lei requerida. Art.2º- ------------------------------------------------------------------------. Art.3º--------------------------------------------------------------------------. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposiçao
“Abre crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial na quadra de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no fluente orçamento. Art.2º- A importância constante do artigo anterior, será subvencionada ao “Educandário Alfredo Nasser”, em Vila Brasília, neste município, com as formalidade legais. Art.3º- O crédito será aberto por ato do Poder Executivo que regulamentará a presente Lei: Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 1980.
Autoriza a assinatura de Contrato de Comodato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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