Considera utilidade pública, o Instituto Euro- América de Idiomas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e u Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica reconhecido e considerado de Utilidade Pública, o Instituto Euro- América de Idiomas, com sede na capital do Estado e vias de expansão neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.
Abre crédito e dá outras providências.
“Autoriza a doação de área para instalação de indústria que específica e dá outra providências.” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras á firma Constec Ltda, situada no Loteamento denominado Parque Primavera, que no documento original foi reservada á igreja, contendo 7.457,00m² de figura triangular, com frente para a rua dos Pinheiros, lado esquerdo com a rua do Ipê, pelo lado direito com a conflluência das ruas dos Pinheiros e das Acácias, e, fundos com a rua das Acácias. Art.2º- A donatária instalará sua indústria no imóvel constante do artigo anterior, não podendo ser o mesmo utilizado para outra finalidade. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, no que couber, e as que constarão da respectiva escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Altera a redação da Lei nº228, de 26 de setembro de 1.978, que autoriza doação de área á Polícia Militar de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída, por sua Mesa Diretora decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força da presente, a proceder a doação de uma área de terras, ao Estado de Goiás, constituída de uma área de terras digo, constituída pela Quadra ou Área “L”, no Loteamento denominado “Serra Dourado”, anexa ao perímetro urbano desta cidade (Terceira Etapa); com frente para a Av. Independência e Rua da Glória, cujas características constam da Lei requerida. Art.2º- ------------------------------------------------------------------------. Art.3º--------------------------------------------------------------------------. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposiçao
“Abre crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial na quadra de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no fluente orçamento. Art.2º- A importância constante do artigo anterior, será subvencionada ao “Educandário Alfredo Nasser”, em Vila Brasília, neste município, com as formalidade legais. Art.3º- O crédito será aberto por ato do Poder Executivo que regulamentará a presente Lei: Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 1980.
Autoriza a assinatura de Contrato de Comodato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
“Abre crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a abertura de um crédito especial na quadra de Cr$5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta cruzeiros), no fluente orçamento para concorrer com despesas efetuada com a compra de cadeiras de prolipropileno, que serão doados ao Centro Comunitário do Conjunto Cruzeiro do Sul. Art.2º- O crédito autorizado será aberto por ato do Poder executivo, nos termos da Legislação em vigor a época do procedimento. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1.980.
Lei nº286 de 04 de março de 1.980. “Reconhece de utilidade pública a viação Independência Ltda”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, reconhecida de utilidade pública, a viação Independência Ltda, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1.980.
“Autoriza doação de área e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta e eu, Prfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente doada uma das áreas verdes, situada à Av. Alvorada, Rua do Canavial, Rua dos Marmelos e Rua dos Cravos, no Conjunto Cruzeiro do Sul neste município. Art.2º- A área acima especificada passará a pertencer á Igreja Apostólica Romana, a fim de que seja constituída a sua própria sede, ou sede Paróquia. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.
Lei nº284 de 04 de março de 1.980. “Concede o Título de Cidadão Aparecidense e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, concedido o título de cidadão Aparecidense ao Exmº Deputado Estadual Adjair de Lima e Silva. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.
Concede título de cidadão aparecidense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Exmº. Sr. Deputado Estadual Hélio de Brito Júnior. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a firma Plamarc Comunicações Ltda, e dá outras providências.
Lei nº 281 de 10 janeiro de 1980. “Considera de utilidade pública a Associação que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de utilidade pública para todos e qualquer fim, a Associação dos Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 1979.
Solicita abertura de crédito especial para a população carente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e u Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que será destinado a aquisição de alimentos para a população carente do Município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Mara Regina Melo – Secretária Assistente Social Rômulo A Brito- Secretário de Finanças
Atualiza padrão de vencimento do Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº352 de 31 de dezembro de 1.980.
Lei nº277 de 09 de janeiro de 1.980. “Solicita abertura de crédito especial para extensão de rede de energia elétrica no jardim Nova Era e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a extensão da rede de energia elétrica no jardim Nova Era, deste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Rômulo A de Brito – Secretário de Finanças Sérgio Nunes M. Neto – Secretário de Obras
Lei nº 276 de 09 de janeiro de 1.980 “Autoriza abertura de crédito especial para viagem com estudantes locais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para viajem com estudantes locais da Escola Estadual de 1º e 2º graus de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Perfeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Rômulo Alves de Brito- Secretário de Finanças Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação Josimar Nunes Ribeiro – Secretário de Transportes
“Estima a Receita e Limita a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, para o exercício de 1.980”.
Solicita abertura de crédito especial para desfile da escola de samba local e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$100.00,00 (cem mil cruzeiros), para ser utilizados pela Escola de Samba, no Carnaval de 1.980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação Rômulo Alves Brito- Secretário de Finanças
“Concede gratificacão (diária) a servidor público municipal”.
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