“Altera a Lei nº233, de 30-10-78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica alterada, por força da presente a Lei nº233 de 30 de outubro de 1978, que passará a ter o artigo 3º, com a seguinte redação: Art.3º- O prédio de que trata o artigo anterior, será construído pela Telecomunicações de Goiás – Telegoiás ou sua sucessora, para os fins a que se destina. Art.4º – Vetado. § único- Vetado. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Autoriza remembramento e doação de área á Indústria que especifica e dá outras providências.
“Autoriza doação de área no Setor Jardim Luz, neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das áreas que forem remembradas ao longo da Av. Carlos Gomes, no Setor Jardim Luz, neste município, os termos da Lei nº310 de 13 de maio de 1980. Art.2º- A doação que trata o artigo anterior, será destinado aos proprietários do referido loteamento ou poderão ser feitas a terceiros, a quem a municipalidade julgar de interesse público. Art.3º- Todas as despesas referentes as doações, serão efetuadas as .............. dos donatários. Art.4º- As exigências serão as constantes da Escritura de doação dispensando-se as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e a da Lei nº309 de 12 de maio de 1.980. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei nº353 de 31-12-80.
“Autoriza doação de área à Empresa Funcionária que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terras, contendo 19.351,71m², constituindo a Quadra 76, do loteamento “Jardim Tropical”, com frente para a Alameda Floresta, de figura irregular, dividindo com os demais lados, com áreas não loteadas. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, será doado à Empresa Funcionária São Lucas Ltsa, para exploração de suas atividades, não podendo ser destinada a outro fim. Art.3º- Em virtude da destinação a que se pretende dar o imóvel, dispensa-se as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei complementar, porém não poderás passar de cinco (5) anos para as atividades,a contar da data da escritura. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza a doação de área á Igreja “Seicho-no-ie do Brasil” e dá outras providências”.
Remembra áreas no Setor Jardim Luz, neste município e dá outras providências.
Estabelece condições especiais de parcelamento e uso do solo, para Programas Habitacionais de interesse social e dá outras providências.
“Altera a Lei nº195, de 06/01/78, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente autorizado o Poder Executivo Municipal á conceder permissão para venda do lote nº2, da Quadra 15, do “Parque Montreal”, neste município, doado que for pela Prefeitura Municipal local. Art.2º- Com a permissão autorizada pelo artigo anterior, ficam alterados os dispositivos legais, contantos do art.4º, da Lei nº195, de 06 de janeiro de 1.978, com referência ao mencionado lote de terras. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e, contrário.
“Autoriza alteração na denominação de loteamento neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder alteração na denominação do loteamento denominado “Condomínio das Esmeraldas”, neste município. Art.2º- Procedida a alteração constante do artigo anterior, o imóvel aprovado pelo Decreto nº369, de 15 de agosto de 1.979, passará a denominar-se Setor das Esmeraldas, ficando o interessado autorizado a proceder as demais alterações que se fizerem necessárias, principalmente junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cria, instala e denomina Escolas Municipais de 1º Grau e dá outras providências.
Cria a galeria das ex-presidentes da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
“Autoriza doação de área e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás, decreta e eu, Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras á firma Móveis e Decorações Vila Boa para instalação de sua indústria de móveis, não podendo ser o imóvel doado utilizado para outra finalidade. Art.2º- O imóvel que será doado tem a área de 3.760,00 (3.760,00m²), com frente para a Rua dos Pinheiros, lado direito com a Rua das Avencas, lado esquerdo dividindo com a outra parte do imóvel; e, pelos fundos, com a rua das Acácias, no Parque Primavera”, neste município. Art.3º- AS exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e as que constarão da Escritura de Doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Estabelece alíquota progressiva no Imposto Territorial Urbano e dá outras providências
“Autoriza o remembramento de área e doação à Empresa que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remembramento de uma área de 1.957,78m2, no Setor denominado “Jardim Monte Cristo”, neste município, com frente para a Rua 15 de Novembro, lado direito com a Rua 10, lado esquerdo com uma Viela e, pelos fundos, com outra parte da área que será anexada. Art.2º- A área que se refere o artigo anterior, será doada á Viação Independência Ltda, proprietária da parte do imóvel que fica no fundo da que será anexada. Art.3º- Por se encontrar a donatária com suas obrigações devidamente cumpridas, despensa-se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoriza a doação de área e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, contendo a área de 2.408,00m², com frente para a Av. Das Laranjeira, lado direito com a rua dos Moisotis, lado esquerdo com a confluência da Av. Das Laranjeiras com a Alameda das Palmeiras, e fundo com a Alameda das Palmeiras, no loteamento denominado “Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior será doado a Industria Metálica Jóia Ltda, para instalação de sua fábrica, não podendo ser utilizado para outros fins. Art.3º- As exigências são constantes da Resolição nº01/77 e as constantes da Escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Institui prémios culturais anualmente e dá outras providências.
Autoriza doação de área a Entidade que especifica e dá outras providências.
Define critérios para escoamento de águas pluviais, para a aprovação e desmembramentos de imóveis deste município.
Autoriza doação de área ás Entidades que menciona e dá outras providências.
“Dispensa exigências da Li nº6.766 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam dispensadas, de conformidade com o artigo 8º, da Lei federal nº6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, exigências contidas nos artigos 6º e 7º da mesma Lei. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.
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