Autoriza o Poder Executivo doar área à Igreja Católica, Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, sediada nesta cidade, e dá outras providências. Alterada pela Lei 377 de 02/06/81.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação dos lotes que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente autorizado a proceder a doação dos lotes de terras de nºs: 1,2,3,4,5,6,7,8 e 9, todos da Quadra 13, do loteamento denominado Parque Village, neste município, para o uso e funcionamento da Firma Poliana Indústria e Comércio Ltda. Art.2º- O s imóveis doados, serão para instalação e funcionamento da donatária, não podendo ser utilizado para outra finalidade. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e as que constarão da Escritura de Doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogados os arts.2º e 3º pela Lei nº959 de 06 de fevereiro de 1981. Revogada em sua totalidade pela Lei nº 451 de 17/06/83.
“Altera a Lei nº296 de 05.04.80 e revoga a Lei nº312 de 06.06.80”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº312 de 06.06.80, que autoriza doação de área á Empresa Funerária “São Lucas”, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 de 12.05.80. Art.2º- Nos mesmos termos, revoga o item I, do artigo 2º, da Lei nº296, de 05.04.80, que concedeu doação de imóvel por parte do Poder Público ao Centro dos professores de Goiás. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área á Instituição que específica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área, a de nº76, localizada na Alameda Floresta, do Jardim Tropical, neste município. Art.2º- O imóvel constante o artigo anterior, será doado ao Banco da Amazônia S/A, para edificação de um clube Sócio- Recreativo – Cultural, não podendo ser utilizado para outros fins. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, Lei nº309 de 12.05.80 e as que constarão da escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoriza concessão em comodato ao Colégio João Paulo II e dá outras providências.
Autoriza concessão em comodato ao Colégio “João Paulo II, e dá outras providências.
“Autoriza doação de área á centrofertil- Comércio e Insumos Ltda , e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, situada no loteamento denominado Setor Tocantins, neste município, contendo mais ou menos 16.000,00m², sem benfeitorias. Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior será feita á firma Centrofertil – Comércio de Insumos Ltda, não podendo a mesma ser utilizada para outras finalidades. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei reguladora nº309 de 12.05.80, mais as constantes da Escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº188 de 20.12.77, autoriza doação de área e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Com a presente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação da Quadra 10, do loteamento denominado “Jardim Copacabana”, neste município, encravada entre as rua 3 e 10 e as Avenidas “A” e “D”. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, será doado á firma CLOBO – Máquinas e Acessórios Industriais Ltda., para instalação de sua indústria, não podendo ser utilizada para outras finalidades. Art.3º- A doação de que trata a presente, será realizada nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980 e mais as exigências constantes da Escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revoga-se a Lei nº188,de20de dezembro de 1.977 e as demais disposições por ventura em contrário
“Acrescenta do art.2º., da Lei nº311, de 14.05.80, revogando o decreto nº295, de 30.08.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica acrescentado á redação do art.2º., da Lei nº311, de 14-05-80, o seguinte parágrafo: § único- Será doada também a outra parte do imóvel denominado culto “2”, de características e área idênticas e constantes do presente artigo, voltando a seu estado anterior. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário. Revogada pela Lei Municipal 1.401/94.
“Altera destinação de área”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Passa a ser destinada á edificação de templo religioso, a área nº07, da Quadra 27, com 1.729,00m², situada na confluência das Ruas das Figueiras e Saldanha, na Vila Cruzeiro do Sul, neste município, aprovada pelo Direito nº108, de 25 de novembro de 1976. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Doa terreno á Fundação que menciona e dá outras providências”.
“Abre crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica aberto na fluente Lei orçamentária, um crédito especial, na quantia de até Cr$150.000,00 (cento e Cinqüenta mil cruzeiros). Art.2º- A autorização constante do artigo anterior, será realizada por ato do Poder Executivo, na forma e nos termos estabelecidos pela legislação vigente. Art.3º- A importância o crédito, se destina a cobrir despesas efetuadas com transporte, alimentação e outros gastos efetuados com funcionários e assessores municipais, que demandar as margens do Rio Araguaia, na férias semi – coletivas, que se realizam no mês de julho de cada ano. Art.4º- Em caso de não ser necessário a totalidade da verba, o crédito será aberto apenas, na quantia devida e correspondente ás necessidades. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Altera a redação do Art.2º da Lei nº310 de 13-05-80 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente alterada a redação dada ao art. 2º da Lei nº310 de 13.05.80, que passará a ter a redação seguinte. Art.2º- As alterações serão verificadas de conformidade com a planta em definitivo memorial descritivo e outros documentos aprovados pela Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e ato posteriores, baixados pelo chefe do Poder Executivo. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (07/07/80) revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei nº353 de 31/12/80.
Estabelece sistema de concessão de diárias para viagem a serviço do município.
“Autoriza o remembramento de área a Empresa que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remembramento de uma área de 1.957, 78m², no Setor denominado “Jardim Monte Cristo”, neste município, com frente para a Rua 15 de novembro, lado direito com a Rua 10, lado esquerdo com uma viela e, pelos fundos, com outra parte da área que será anexada. Art.2º- A área que se refere o artigo anterior será doada à Viação Independência Ltda, proprietária da parte do imóvel que fica no fundo da que será anexada. Art.3º- Por se encontrar a donatária com suas obrigações devidamente cumpridas, dispensa-se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei Municipal 1.287/93.
Autoriza remembramento de área e doação á Real Construtora Ltda e á outras providências.
“Remembra área, autoriza doação e dá outras providências”. sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento da Quadra 76 com a 77, do loteamento denominado Jardim Maria Inês, neste município, com iluminação de porte da Rua Carajás, entre as Ruas Portiguaras e Caetê , na extensão mencionadas quadras. Art.2º- Com o remembramento autorizado pelo artigo anterior, as mencionadas quadras formarão uma só área contínua, formando um todo e passará a denominar-se Quadra 76/77. Art.3º- Procedido o remembramento dos terrenos da Legislação Vigente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação da área remembrada ao Cop Carlos Chagas Ltda, nos terrenos da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80 e mais as exigências que constarão da escritura de doação. Art.4º- O imóvel doado, não poderá ser utilizado para atividades á educação e cultura. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Autoriza a doação de área á artista que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da Quadra 18, do loteamento denominado “Rosa Sul”, contendo a área de 1.680,50m², neste município, á artista Amaria Guilhermina Gonçalves Fernandes, para instalação de seu atelier e desenvolvimento de suas atividades. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, não poderá ser utilizado para a atividade estranhas ás mencionadas. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogados os artigos 2º e 3º pela Lei nº362 de 07/02/81.
Autoriza doação de área á Entidade que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por força presente, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, com até 10.000,00m², em área de sua propriedade, para a Associação dos Servidores do Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás- ASCCOM. Art.2º- O imóvel doado, será para instalação do Clube Campestre da donatária, não podendo ser utilizada para outras finalidades. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, Lei nº309 de 12-05-80 e os que contarão da escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogando as disposições em contrario.
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