“Procede Remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, revoga as Leis nºs 10 e 322, de 13.05.80 e 08.07.80, respectivamente”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, neste município, com a diminuição da Av. Carlos Gomes. Art.2º- As alterações se farão de conformidade com a planta em definitivo, memorial descrito e outros documentos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e atos posteriores, baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3º- As áreas anexadas por força da modificação aos lotes vizinhos, passarão para o domínio do proprietário do lote. Os lotes que se formarão pelo fechamento da rua passarão ao domínio dos proprietários originais do loteamento. Art.4º- Revoga-se as Leis nº310, de 13.05.80 e a de nº322, de 08.07.80 e demais disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, alterada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, que autoriza a doação de área à Associação Profissional dos Economistas do Estado de Goiás – APEEG e ao Lions Clube de Goiânia – Araguaia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública, inclusive para efeitos de isenção de impostos e tributos municipais, a Congregação do Imaculado Coração de Maria, com sede na cidade Porte Alegre – RS, sito á Rua Mostardeiro nº362, e casa de informação nesta cidade de Aparecida de Goiânia – GO. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº144 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº144, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a promover ação ou ações judiciais que fizerem necessárias, nos termos da Legislação pertinente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disoposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº230 de 05.10.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada por força da presente, a Lei nº230, de 05 de outubro de 1978, que autorizou a doação de imóvel á Unigraf Ltda, nos termos da Resolução Legislação, digo, Legislativa nº 01/77 e a Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº212 de 28/04/78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando mo art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº212, de 28 de abril de 1978, que autoriza a doação de área á Indústria Decoração Mudança, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, alterada, revogando as em contrário.
“Revoga parcialmente a Lei nº120, de 05.05.75, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, estribado no art. 61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a alínea “a” do artigo 1º, da Lei nº120 de 05 de maio de 1975, que autoriza doação de área à Sociedade Brasileira do álcool Ltda, na Vila Santa, neste município. Art.2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
“Revoga a Lei nº211, de 19/04/78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou e eu, Presidente, baseando no art.61, item, V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado autorizado a revogar, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e alteração dada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº211, de 19 de abril de 1978, que autorizou a transferência do imóvel doado à firma Industria Elétrica e Eletrônica de Goiás Ltda. Art.2º- Revoga-se também a Lei original nº179, de 20 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº140, de 03.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica REVOGADA A Lei nº140, de 03 de novembro de 1976, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, que regulamenta e disciplina as doações de áreas pela municipalidade. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº 75 de 18/06/73 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Presidente, estribado no art.61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77 promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº 75, de 18 de junho de 1975, tornando-se sem nenhum efeito os atos já praticados. Art.2º- O título honorífico de cidadania, deverá corresponder a vontade popular, e concedido a pessoas merecedoras das honrarias de todo o município, com efeitos dignos do merecimento. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº 75 de 18/06/73 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Presidente, estribado no art.61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77 promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº 75, de 18 de junho de 1975, tornando-se sem nenhum efeito os atos já praticados. Art.2º- O título honorífico de cidadania, deverá corresponder a vontade popular, e concedido a pessoas merecedoras das honrarias de todo o município, com efeitos dignos do merecimento. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza firmar Convênio com o Instituto que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal por força da presente, autorizado a firmar convênio celebrado com o Instituto Evangélico Maranata, para manutenção e funcionamento de Escola de 1º grau, no Setor Gavarelo, neste município. Art.2º- O ensino a ser ministrado, nos termos do convênio, será de caráter gracioso a qualquer educando. Art.3º- Pelo Convênio celebrado, o Instituto Evangélico Maranata, cederá toadas as suas instalações, prédios, terrenos, móveis e utensílios; sendo que a municipalidade, por sua vez, manterá o quadro regente e administrativo, necessário ao funcionamento, de acordo com o módulo vigente. Art.4º- Havendo necessidade e interesse das partes, o convênio poderá ser editado , a partir de 02 de janeiro de 1981, após audiência do Poder Legislativo.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, efetivar doações de lotes urbanos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar doações de lotes urbanos, conforme descrito a seguir: Ao radialista esportivo Levi de Assis Gonçalves, o lote da Quadra 26; ao radialista esportivo Evandro Gomes Barros, o lote 19 da Quadra 26; ao radialista esportivo Amir Calixto Sabbaq, o lote 2 da Quadra 25, todos os loteamento denominado Parque Village, neste município. Art.2º- A utilização dos imóveis ficará sujeita a toda legislação que regula o uso de áreas públicas doadas. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza doação de área á firma Pedra Grande beneficiamento de Rochas ornamentais Ltda”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um área de 8.405,15m², situada no loteamento denominado Setor Garavelo, neste município, cuja área se localiza entre as Ruas: Rua 31-B, 30-B e Av. Da Liberdade. Art.2º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogado o Art.2º pela Lei nº360 de 06 de fevereiro de 1981
Concede combustível aos titulares que especifica e dá outras providências.
“Transforma área pública em área patrimonial pública e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica transformada em área Pública, localizada no loteamento denominado Setor Garavelo, sendo a área de 8.405,15m², limitando com a Rua 31-B e Av. da Liberdade, cuja receberá a denominação de “Área Patrimonial Pública”, em atendimento aos planos de expansão industrial do município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza o Poder Executivo, efetivar doação de lotes urbanos, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprova a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as doações seguintes: Para o Sr. Wauro Waldir Gregório, o Lote 31 de Quadra 10; para o Sr. Joel de Souza Fernandes, o Lote 32 da Quadra 10; para o Sr. Mazeli Pontes Maia, o Lote nº33 da Quadra 10; e, para o Sr. Gustavo da Silva Neto, o Lote nº34, também da Quadra 10, todos do loteamento denominado Parque Itamarati, neste município. Art.2º- A utilização dos imóveis, ficará sujeita a toada legislação que regulamenta o uso de áreas pública doadas. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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