“Altera a Lei nº335, de 18 de dezembro de 1980 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- ............................................................... – A área do loteamento denominado “Vale do Sol”, será constituída: praça R, localizada na Av. R, esquina com a Rua 8 e Av. R-2, do referido loteamento. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 02 de junho de 1.981. Dr. Freud de Melo – Prefeito
“Autoriza doação de área à Comunidade Evangélica Juvenil Vila Nova e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que o imóvel será utilizado para fins beneficentes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Legislativo, a proceder a doação de uma área de terras para a comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova – CEJVN, sediada na cidade de Goiânia, Capital deste Estado; Art.2º- A área a ser escolhida ................
“Autoriza transferência de imóvel á SUTEG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência da praça existente na confluência dos loteamentos denominados Bairro Vera Cruz e Vila Iracema, nesta cidade a SUTEG – Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás; Art.2º- A SUTEG se responsabilizará pela construção de um terminal rodoviário de passageiros, no imóvel objeto da presente nos termos a que se propõe.; Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 09 de maio de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga a Lei nº338 de 19/12/80 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, o Prefeito Municipal tacitamente sancionou por decurso de prazo e eu, Livertino Silvestre Fernandes, presidente desta Câmara, promulgo, nos termos do incisivo V do artigo 61 da Lei Orgânica dos municípios, do Estado de Goiás, a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº338 de 19/12/80, por motivos de absoluta falta de condições do Poder Municipal em cumpri-la com eqüidade; Art.2º- A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de maio de 1981. Livertino Silvestre Fernandes – Presidente da Câmara
“Estabelece condições especiais de parcelamento e uso do solo, para programas habitacionais de interesse social”.
Autoriza a Prefeitura Municipal firmar convênio com a casa de saúde que específica, concede comodato e dá outras providências.
“Dispõe sobre a criação de cargo consultor jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, abre crédito e dá outras providências”.
“Abre Crédito especial e dá outras providências”.
“Autoriza a doação de área á Secretaria Estadual da Educação”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, de decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação de uma área de terras, á Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Art.2º- O imóvel de que trata o artigo anterior será uma área contendo 11.960,00m², encontrada entre a rua das Graças, Av. Flamingo, Rua das Gaivotas e Rua Albatroz, do Bairro Colina Azul, neste Município. Art.3º- A donatária edificará no referido imóvel uma unidade Escolar, contendo seis (06) salas de aulas e demais complementos nos termos adotados pelo órgão Estadual. Art.4º- Dispensa-se com relação a presente, as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12 de maio de 1980. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981. Prefeito - Freud de Melo
“Autoriza doação de área á Secretaria Estadual de Educação”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma área de terras, á Secretária da Educação do Estado de Goiás. Art.2º- A donatária edificará no imóvel doado uma unidade Escolar, contendo quatro (04) salas de aulas e demais complementos, de acordo com o sistema adotado. Art.4º- Dispensa -se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº366, de 17.02.81 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a doar área á Secretaria de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação das áreas abaixo descritas, á Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para que esta construa sobre cada uma das áreas uma unidade Educacional. Área.1- A área localizada no loteamento denominado Vila Alzira, área esta que na planta está destinada a Praça de Esportes, situada entre as ruas Av. Mangueira, Rua Araruama, Rua Sarará , e Rua Guaíba. Área – Área localizada no loteamento denominado Marista Sul e que na planta esta denominado Praça “D”. Art.2º- Esta doação esta subordinada ás demais leis que trata do assunto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de fevereiro de 1981. Freud de Melo
“Abre Crédito Especial para edificação de muro no Centro Comunitário desta cidade”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no fluente orçamento, um crédito especial na quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art.2º- A verba de que trata o artigo anterior, se destinará a edificação de muros no terreno pertencente ao Centro Comunitário desta cidade. Art.3º- O ato será praticado por Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos permitidos pela Legislação vigente. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 16 de fevereiro de 1981. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado a cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º- O cargo criado pelo artigo anterior deverá ser ocupado por bacharel de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás. Art.3º- Os vencimentos e vantagens do cargo criado por esta Lei, são equiparadas ás de Procurador Municipal, inclusive as concedidas pela Lei nº338 de 19 de dezembro de 1980. Parágrafo Único- As gratificações concedidas nunca poderão ultrapassar a do Procurador Chefe da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiâia. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - FREUD DE MELO
“Revoga artigos da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal.
“Revoga artigos da Lei nº317 de 12 de junho de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº317, de 12 de junho de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municiapal
“ Autoriza o Poder Executivo a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, de um transformador, sem ônus, encargos ou condições. Art.2º- O Poder Executivo poderá assinar todos os papéis e escritura necessários à formalização jurídica da transferência, com todas as solenidades de Lei. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir um crédito especial necessário a fazer face ao cumprimento desta Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga o artigo 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogado o art. 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“ Revoga os artigos 2º e 3º da Lei nº334, de 27 de novembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei nº334 de 27 de novembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza remembramento e doação de área no Jardim dos Buritis, neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento de áreas entre as Ruas Manacá e Ipê e Av. Das Palmeiras, no Jardim dos Buritis, neste município, ficando a área remembrada com 4.500,00m². Art.2º- Procedido o remembramento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel constante do artigo anterior, á firma Santa Inês – Construtora Comércio e Indústria Ltda, para desenvolvimento de suas atividades.. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12.05.80. Art.4º- Esta Leu entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municipal
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