Autoriza doação de área à Secretaria da Educação do Estado de Goiás e dá outras providências
Autoriza a transferência à empresa de transporte urbano do Estado de Goiás S/A – TRANSURB, a coordenação, o controle a exploração, a operação e a implantação de sistemas de transporte de passageiros de caráter urbano, no município de Aparecida de Goiânia.
“Institui código tributário do município de Aparecida de Goiânia
Autoriza a compra de um prédio no setor Monte Cristo, município de Aparecida de Goiânia-Go. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º – fica autorizada a compra de um (1) prédio com área construída de 219:00 m², situado nos lotes 01, 23 e 24, quadra 20 do loteamento “Setor Monte Cristo”, neste município. Artigo 2º – fica autorizado o poder executivo abrir um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 no vigente orçamento destinado a fazer face às despesas decorrentes da autorização do artigo anterior Artigo 3º – o referido prédio será para funcionamento de uma escola de 1º grau. Artigo 4º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia aos cinco dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e um José Fabiano da Silva, PREFEITO MUNICIPAL
“Estima a Receita e limita a despesa do Município de Aparecida de Goiânia. Estado de Goiás, para o exercício de 1982”.
“Considera de Utilidade Pública, e entidade que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncicipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, considerando de Utilidade Pública, a Organização das Voluntárias do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 03 de outubro de 1981.
“Autoriza convênio entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o fim de colocar a disposição da coletoria Estadual local, um funcionário municipal, apara auxiliar no trabalho de arrecadação. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 02 de outubro de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
Lei nº390 de 14 de setembro de 1981. “Autoriza doação de lote ao cidadão que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terras para construção urbana, aos Sr. Benedito Francisco Pires. Art.2º- O imóvel a der doado, será o lote de terras para construção urbana de nº21, da Quadra 08, do loteamento denominado Vila São Manoel, neste município, contendo a área de 497,93m², com frente para a Rua Iracy Alba Rocha Ferreira Lima. Art.3º- Dispensa-se as exigências constantes da Resolução nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 14 de setembro de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Considera de Utilidade Pública, a entidade religiosa que específica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita “Eurípedes de Barsanulfo”, com sede nesta cidade e devidamente filiado á Federação Espírita do Estado de Goiás. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Dispensa as exigências do artigo 3º, da Lei nº208, de 03.02.78”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica dispensado, para a firma industrial Natalino de Andrade, as exigências constantes do artigo 3º da Lei nº208, de 03.02.78. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza doação de lote e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do lote de terras nº15, da Quadra 07 com 543,05m², no loteamento denominado Vila São Manoel, Zona Norte desta cidade. Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior, será feita ao Sr. Jair de Paula Ferreira, dispensando-se as exigências constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 com realação a edificação. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 04 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza abertura de Crédito Adicional”.
“Autoriza locação de imóvel da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar a casa, do juiz, digo a casa destinada a residência do juiz, de propriedade da municipalidade, podendo o locatário fazer os reparos e complementações necessários ás condições de habitação, que serão descontados do aluguel estabelecido. Art.2º- O aluguel ou locação não poderá ser inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, que serão depositados, após os descontos, até o dia 05 de cada mês vencido, até que se complete o período contratual. Art.3º- O período mínimo da locação será de um (01) ano, podendo ser prorrogado, no interesse do município. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1981. Freud de Melo Prefeito Municipal
“Secciona Avenida, remembra áreas na Chácaras “São Pedro”, neste município e dá outras providências”.
“Reduz a alíquota de ISSQN das firmas que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, autorizado a reduzir de 3% para 0,5% (meio por cento), o percentual incidente sobre o faturamento de firmas publicitárias, localizadas neste município, referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, que serpa cobrado de todas as firmas publicitárias que se instalarem ou que estão instaladas neste município e devidamente filiadas ao Sindicato respectivo. Art.2º- O benefício só será concedido após as formalidades e comprovações devidas, em nada mais alterando o ISSQN, para a cobrança de outros tributos ou firmas de gênero divergente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia 19 de junho de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza doação de imóvel ás Associações que especificam e dá outras providências”.
“Revoga o Art.5º, da Lei nº209 de 13 de janeiro de /78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada o art.5º da Lei nº209 de 13 de janeiro de 1978, que autorizou a doação de imóvel neste município. Art.2º- Retifica-se todos os demais ator praticados por força daquele diploma legal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Faz doação de área para construção de Templo Mecânico e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica doado á Loja Maçônica Luz e Prudência, do Grande Oriente do Brasil, a área de terras denominada Quadra “C”, com 1.800,62 metros quadrados, situada entre as Ruas Girassóis, Amarildo. Art.2º- Na área objeto da doação será edificado um Templo com a finalidade de funcionamento de uma loja Maçônica, com ampliação futuras de assistência social e educacional. Art.3º- Fica estipulado o prazo de cento e oitenta (180) dias para iniciar as obras e de trezentos e sessenta (360) dias para o término do templo. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito
“Autoriza doação de área a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que o imóvel será utilizado para fins beneficentes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a doação de uma área de terras para a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova – CEJUN, sediada na cidade de Goiânia, capital deste Estado. Art.2º- A área a ser escolhida deverá ser propriedade do município de Aparecida de Goiânia e a doação feita de conformidade com as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga a Lei nº285 de 04.03.80 e altera a Lei nº356 de 31 de dezembro de 1980”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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