Dispõe sobre a revogação da Lei nº 334, de 17 de novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à firma Poliana Industria e Comercio LTDA, e adota outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 334, de 27 de Novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à Firma Poliana Indústria e Comércio LTDA. Art 2º – Em decorrência desta revogação, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos praticados com fundamento na citada lei: Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Institui o Plano Comunitário de Pavimentação, estabelece condições para sua execução, autoriza a Concessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 017 de 02/05/83. Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, Localizado no Km 8,5 da BR-153 Vila Santa Luzia, neste Muncipío. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 16 de 02/05/83. Art. 1º – Fica isenta de impostos a Associação São Vicente de Paula, de Belo Horizonte, Minas Gerais, de conformidade como que e permite a lei nº 5.172 de 25/12/1966, (Código Tributário Nacional) Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida e Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 015 de 02/05/83 Art. 1º – Fica isento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano os Expedicionários Brasileiros da II Guerra Mundial. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 05 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº , de 05 de maio de 1983. Art. 1º – Fica denominado Mané Ventura, a escola situada no Papilon Park: Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, sanciono a presente lei: Art. 1º) Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir, através de desapropriação ou compra, o imóvel oriundo da divisão da Fazenda Santo Antônio, lugar denominado “Capão do Galhardo” no local onde hoje se situa a “Cidade Liore”, neste município para a legalização do loteamento. Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 12 de 05/05/83 Art. 1º – Fica isenta de Impostos Municipais a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul, com sede na rua Carlos Bianchini, 996 – Caxias do Sul e com filial a rua Itapoâ, quadra 45, lote 13 – Vila Brasília, em quanto mantiver os serviços que ora presta. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 05/05/83. Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, a associação dos moradores da Cidade Livre, com sede no município de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 009 05/05/83 Art. 1º – Fica reconhecido como de utilidade pública, a Associação do Moradores no Parque Real, com sede na rua Cândido Laguna – Q. 49 Lote 02 – Parque Real, Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, o instituto evangélico maranata (C.I.E.M), no Bairro Jardim Buriti Sereno, a quadra 190-A Aparecida de Goiânia. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir concorrência pública para a concessão de exploração de serviços funerários e manutenção de cemitério neste município. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 05 de Abril de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada a lei 426 de 05 de dezembro de 1982 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica revogada, em todos os seus artigos a Lei 426 de 05 de Dezembro de 1982 e dá outras providências. Art. 2º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revoga a lei 406, de 03 de Maio de 1982 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada em todos os seus termos a lei 406, de 03 de Maio de 1982. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revoga a Lei 170 de 05 de julho de 1977 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sancionado a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada, em todos os seus termos, a lei 170, de 05 de julho de 1977. Art 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada a Lei nº 417 de 20 de novembro de 1982 e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada em todos os seus termos a lei nº 417, de 20 de Novembro de 1982; Art. 2º – Revogada as disposições em contrário essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 03 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Autorizo a concorrência pública para aquisição de Máquinas. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a licitar, modalidade concorrência por arrendamento mercantil, 01 (uma) moto-niveladora, e uma (uma) pá mecânica no valor de 60.800,000,00 (sessenta milhões e oitocentos mil cruzeiros), por prazo de 36 (trinta e seis) meses, valor final, com valor residual garantido, pelo sistema de arrendamento, (leasing), autorizando a vinculação de quotas do ICM. Art 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 04 de Março de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada pela lei 526 de 12/03/85
dispõe sobre a anistia de Penalidades Fiscais e da outras providências A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprova e “eu”, prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º – Aos contribuintes do imposto Predial e Territorial Urbano que, até o dia 28 de Fevereiro do corrente ano, compareceram voluntariamente à coletoria municipal para pagamento de seus débitos em atraso, será concedido perdão de multas, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja integral. Art. 2ª - Aos contribuintes do IPTU que acorrerem à Coletoria entre 1º e 31 de Março, será concedido perdão de juros moratórios e correção monetária, para pagamento integral, acrescido de multa. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 04 de Fevereiro de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Modificado o Artigo 1º, pela lei nº 688/87 Autoriza doações de áreas destinadas à Igreja Católica, Paróquia São João Batista, sediada neste município.
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