Concede o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Popeão de Pina. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, sanciona a seguinte Lei: Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Pompéo de Pina. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 1.983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Adhemar Santilo. A prefeitura municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Adhemar Santilo. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que, autorizava o executivo municipal, a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube, e adota providências correlatas. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 192, inciso II da Lei 8.268 de 11 de Julho de 1977, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica revogadas, em todo seu termos, a Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que autorizava o executivo municipal a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube. Art. 2º – Em decorrência desta revogação, fica o executivo municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos, praticados com fundamentos na citada Lei. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 03 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Considera de utilidade pública, para posterior desapropriação, uma área de terras anexa ao cemitério municipal e dá outras providências.
Regulamenta feriados municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Ficam adotadas para todo município de Aparecida de Goiânia, além dos feriados regulamentados por Lei Federal, os seguintes feriados municipais: a) Dia 11 de maio, aniversário da fundação da Cidade; b) Sexta-feira da paixão (Data móvel); c) Dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Município. d)14 de novembro – data da emancipação política do município. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei 82, de 24 de outubro de 1973, e disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 de outubro de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Veículos sucatas de veículos e de maquinas pesadas, inserviveis ou onerosas ao serviço público. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, os veículos, sucatas, de veículos e sucatas de máquinas pesadas, inserviveis, ou onerosas ao serviço público, constantes da relação de especificação anexa. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 13 de outubro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma a rua que atravessa o “condomínio Amarelo, na cidade Sul, neste município em rua de lazer. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica transformada a rua que atravessa o condomínio o condomínio Amarelo, na Cidade Sul, neste município, em rua de lazer fechada ao tráfego de veículos durante a noite, sábados, domingos e feriados. Parágrafo 1º – Precariamente, a prefeitura autorizará aos moradores do Condomínio, por conta dos mesmos, a instalação de portões nas entradas da rua e a colocação de vigias e zeladores. Parágrafo 2º – Os veículos de propriedades dos moradores do condomínio sob controle dos vigias, poderão adentrar-se e sair da rua do lazer, mesmo nos horários proibidos; Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Cria a Escola de 1º grau no Bairro Ilda, denominada Escola Municipal, Presidente Jucelino Kubirshek. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica criada a escola municipal “Presidente Juscelino Kubitschek do 1º grau, que funcionará no Bairro Ilda, neste município, em prédio próprio. Art. 2º – Ficam revogados as disposições contrárias entrado a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma área de domínio público em área de expansão, Industrial, no Jardim Cristal, neste Município autoriza sua doação e outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica transformada em área patrimonial de expansão industrial, a Praça Amazonas com área de 3.428,20 m² situada no loteamento denominado “Jardim Cristal” neste município, entre as quadras 39 e 40 Rua São Leopoldo e Avenida Montenegro. Art. 2º – Fico o Poder Executivo autorizado a fazer doação da Área ao industrial Waldemar Eleutério Júnior, para que dentro do prazo de seis meses, ali instale e funcione um industria de derivados petroquímicos, sob a denominação de Wel Comercio e Indústria de Plásticos LTDA. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Autoriza o poder executivo a firmar o convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás visando reforma e ampliação de quatro (040 salas de aulas no Colégio Estadual, Machado de Assis, neste município, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Reconhecimento de utilidade Pública, a associação dos moradores de Setor Parque das Nações – Aspan – GO A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica por força desta lei, reconhecido como de Utilidade Pública a associação dos moradores do Setor Parque das Nações Aspan – GO Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 05 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Institui a Bandeira Oficial de Aparecida de Goiânia
Autoriza a doação de Lote Urbano a Assembléia de Deus e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Brasão de Armas do Município de Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a doação de uma área de terra, para a Paróquia de Santa Cruz e associação dos moradores do conjunto cruzeiro do sul.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e adota providências correlatas A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentaria Gabinete do Prefeito, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), conforme se discrimina, abaixo 3.2.3.3 – Cr$ 120.000,00 Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito especial e adota providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Decreta e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentária 01 – Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme se descrimina abaixo: 4.1.1.0 – Cr$ 500.000,00 Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revogação da lei nº 122, de 13 de outubro de 1975, que autorizavam ao executivo municipal a doar uma área de terras à firma SAGEL – Sociedade Goiânia de Eletricidade LTDA, e adota providências correlatas.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1982, e adota providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1.982, que autorizava ao Executivo Municipal a firmar contrato de comodato, objetivando a exploração do clube-sécio – Recreativo Aparecidense, durante 10 (dez) anos, pelo senhor Manoel Xavier Gomes. Art 2º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante justa indenização, os equipamentos e materiais ali existentes de propriedade da pessoa acima mencionada. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
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