“Autoriza aquisição de imóvel na Vila Souza e sua doação ao Governo Estadual para construção de Colégio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APRROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir,com respeito as formalidades legais um imóvel situado na Vila Irmãos Souza, anexo ao perímetro Urbano da Sede Municipal, constante da “Parte nº 05” com área de 2.218,37m², com frente para a Rua Cel João Batista de Toledo, confrontando com os lotes 04 e 06 e Jardim das Acácias, pertencente a José Batista de Toledo, conforme transcrição imobiliária nº R-2-80. 372 do C.R.I. local; Art. 2º - Fica autorizado, também, Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, ao Governo do Estado de Goiás, através do órgão competente, para construção de um Colégio; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NORBERTO
Autorizo o Poder Executivo a abrir a favor da Secretaria de Obras e Saneamento, 01 (um) crédito adicional especial no valor de CR$ 26.000.000,00 vinte e seis milhões de cruzeiro, para o fim que especifica.
Desativa praça situada na Vila N.S. de Lourdes para uso comum do povo, como bem da Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desativada para uso comum do povo, como bem da prefeitura do municipio de Aparecida de Goiânia, a praça situada na vila Nossa Senhora de Lurdes, neste municipio, entre as quadras 20, 19, 31 e 32, com área de 2.827m², no cruzamento das avenidas Getulio Vargas e Rua Minas Gerais, a qual será transformada em área patrimonial de expansão industrial. Art.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos inserviveis ou onerosos ao Serviso público. A Câmara Municipal de Aparecida de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, 03 (três) veículos e 01(uma) máquina, inserviveis ou onerosos ao Serviço Público, constante da relação de especificação onerosa; Art. 2º- Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. Norberto Teixeira Prefeito Municipal
Autoriza a abertura de um credito adicional especial.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica O PODER Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor global de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), sob a classificação 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis da Secretaria de Educação e Cultura, destinado á cobertura da despesa estabelecida pela Lei Municipal nº 505, de abril de 1984.Parágrafo Único-Para fazer face à despesa de corrente da abertura do credito autorizado pelo “caput” deste artigo fica indicado como fonte de recurso à anulação parcial da rubrica 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, da secretaria de finanças.Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem seus efeitos a partir de 06 de abrir do corrente ano.Aparecida de Goiânia, aos dias do mês de junho de 1984.NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO
Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública do Tangará Clube. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada, por força desta Lei, de utilidade Pública, a Estância Tangara Hotel Praia Clube, situado Setor Jardim Rosa do Sul., neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Da denominação a escola Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETO E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada escola Municipal de 1º (primeiro) Grau Maria Joana de Jesus, situada no setor Rosa dos Ventos, neste Municipio. Art.2º - A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Manoel Cabral da Silva, situada no setor Paraíso, neste Municipio. Art. 3º A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Deraldo Lisboa Santos, situada no setor Rosa do Sul, neste Municipio. Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação de lote com edificação de escola, ao Estado de Goiás. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado por esta Lei, o Poder Excecutivo Municipal, a doar um lote, onde está edificada a Escola Estadual Machado de Assis, à Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Art. 2º- O referido lote, corresponde à área ocupada pela Escola Machado de Assis, tendo uma área total de 2.727,20 m2, localizando-se a quadra 06 da Rua São Domingos, Centro. Art. 3º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos 17 do mês de maio de 1984. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal.
“Autoriza a doação de um Conjunto de Lotes Urbanos à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás – CODEG, e dá outras providências.”
“Autoriza o Poder Executivo adquirir lote no Perímetro urbano, pra complementação do Fórum.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU Prefeito Municipal, com base no inciso do Artigo 41 da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir o lote 06 da quadra 04 do Perímetro Urbano desta cidade de propriedade do espólio de Raimundo Gomes Fonseca, para complementação do Fórum local; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 17 de maio de 1.984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza Aquisição de Equipamentos e veículos no sistema de Consórcio e dá outras providências.”
Autoriza a aquisição de imóvel que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder à compra de um imóvel, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar. Art. 2º - O imóvel supra mencionado localiza-se na quadra 11, da rua Brasília, do conjunto Residencial Parque das Nações, Aparecida de Goiânia-Go. Art.3º - O imóvel será adquirido por compra objeto desta lei, da firma nação Imóveis Ltda., com sede em Goiânia-Go. Pelo valor de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros),. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do vegetal, Pré –Núcleo Rei Inca. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o centro espírita União do vegetal, Pré Núcleo Rei Inca. Art. 2º - A entidade que trata o art. Anterior fico ficou assegurados os direitos, e vantagem da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984.
Concede título de cidadaniaAparecidense ao Sr. Miguel Luiz Teixeira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei concedido o título de cidadania Aparecidense, ao Sr. Miguel Luiz Teixeira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a desapropriação de um lote situado na rua pindorama – Vila Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública o loteamento 11 – Q. 38-A, situado na Rua Pindorama – Vila Brasília neste Municipio. Art. 2º - Fica o poder Público através do Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação do referido Lote, para expansão do Centro Comunitário Nossa Senhora da Guia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre mudança de nome da praça da Esperança, na vila Irmãos Souza, neste Municipio para Geraldo Cândido de Queiroz. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei mudado o nome da praça da Esperança na Vila Irmãos Souza, neste Município, para o nome de Geraldo Cândido de Queiroz. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984 NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação de uma praça rotatória, na cidade de Aparecida de Goiânia-Go. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo autorizado a desapropriar o lote 01 da quadra 20nesta cidade. Art. 2º - Esta desapropriação tem como objetivo a construção de uma praça. Art. 3º - Para efeito do dispositivo nos artigos anteriores desta Lei, o referido lote fica declarado de utilidade pública. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação da escola Rogério Bonifácio, localizada na Vila Sul, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rogério Bonifácio. Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Vila Sul neste Municipio. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação da escola Rodolfo de Oliveira, localizada no Bairro Independência neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rodolfo de Oliveira. Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Independência neste Municipio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 22 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza abertura de crédito Especial.
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