Autoriza o poder Executivo á fazer doação de área para instalação de industria e dá outras providencias.
Dispõe sobre isenção Tributaria da Micro-Empresa e dá outras providencias.
Modifica traçado do loteamento Jardim Bela Vista, neste municipio e autoriza o Poder Executivo Municipal alienar a área resultante da modificação.
Dispõe sobre a criação do quadro de gratificações para os professores do municipio.
Dispõe sobre a criação do quadro de gratificações para os professores do município.
Autoriza aumento concedido aos funcionários e servidores municipais pela Lei nº 519 de 11/12/1984 e faz outras modificações.
Autoriza doação de área no jardim Olímpico á Igreja Católica Apostólica Romana.
Autoriza o chefe do Executivo á assinar convênio com a Emater-Go.
“Dispondo sobre mudança de nome da Praça Coelho Neto – Cidade Satélite São Luiz.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, alterado o nome da Praça Coelho Neto, localizada na Cidade Satélite São Luiz – neste município. Art. 2º - A referida Praça passa a denominar-se doravante Praça João Barbosa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 14 de maio de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza Convênio com o Lions Club de Goiânia-Sul para o funcionamento da Creche” Tia Belly “pela Administração Municipal.”
L “Desafeta de uso Público e autoriza doação de área de terras no loteamento “Expansul”, neste município, e dá outras providências.”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais.”
“Denominação de Via Pública.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada de Avenida NOVA REPÚBLICA, a Via que liga a sede do Município à Capital do Estado, passando por: A – Setor Serra Dourada B – Jardim Cristalino C – Jardim Monte Cristo D – Setor Conde dos Arcos E – Cidade Livre F – Bairro Independência G – Pontal sul H – Veiga Jardim I – Papillon Park J – Jardim Bela Morada L – Cidade Satélite São Luiz M – Jardim Expansul N – Conjunto Cruzeiro do Sul O – Jardim Nova Era; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Doação de área para Igreja Católica no Jardim Rosa dos Ventos.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis, permutar, fazer acordos e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis, permutar, fazer acordo e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica que está sendo construída pela TRANSURB, neste município; Parágrafo Único – Os atos acima autorizados se limitarão às necessidades específicas da faixa de implantação de via asfáltica; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica traçado do Bairro Cardoso e autoriza o Poder Executivo a alienar área Pública resultante da modificação, através de permuta.
“Dispondo sobre parcelamento do solo.”
“Autoriza doação de lote no loteamento Sítios Santa Luzia, neste município, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 03 do Sítio 67 do loteamento Sítios Santa Luzia, de propriedade do município de Aparecida de Goiânia à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, para construção de uma Igreja Católica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 12 de março de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.”
“Dispondo sobre a criação de cargos em Comissão na Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica por força desta Lei, criados 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, com vencimentos iniciais de CR$- 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Estes cargos serão todos em comissão de livre exoneração. Art. 3º - Os efeitos desta Lei, retroagirão ao dia 1º de fevereiro de 1.985. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 (cinco) de março de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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