“Dispõe sobre doação de área a paróquia Santa Cruz.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, autorizado o poder executivo Municipal, a doar a Paróquia Santa Cruz, situada no conjunto Cruzeiro do Sul, neste municipio, uma área de terras públicas medindo 1.800m² compreendida entre as ruas do bananal e cajueiro pela frente, cafezal e limoeiro pelo fundo, tudo conforme mapa em anexo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Desafeta área de uso púbico no JArdim Maria Inês, e autoriza sua doação à Associação dos Ostomizados de Goiás.”
“Dispõe sobre doação de área de terra pública.”
“Desafeta área de área de uso público no “Jardim Alto Paraíso, e autoriza sua doação à Associação dos Servidores do DETRAN-GO.”
“Concede Abono de Natal ao pessoal ocupando cargos Comissão e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica a partir desta data, instituído Abono de Natal ao pessoal ocupante de cargo em comissão do município e Consultor Jurídico da Câmara. Art. 2º Os benefícios concedidos pelo artigo anterior inclui o exercício de 1.985. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre aumento de vencimento do quadro de pessoal da Prefeitura a Assessores Parlamentares da Câmara
“Dispondo sobre o reconhecimento de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Por força desta Lei fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre, em Vila Brasília – Rua Mil e Quarenta, nº 73. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de outubro de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Setor Garavelo para a Firma Taça de Ouro –W O,Indústria e Comércio Materiais Esportiva Ltda, e dá outras providências.”
“Autoriza o poder Executivo a adquirir um quinhão da área de propriedade da família do Sr. Aurelino Rodrigues de Siqueira, para fins Industriais”.
Faz destinação de área pública no parque Hayala para construção de templo Religioso, desafeta área de uso público e autoriza sua doação á paróquia Nossa Senhora Aparecida.
“Autoriza abertura de Crédito Especial para implantação de Via Asfáltica e dá outras providências.”
Modifica a finalidade da área no loteamento jardim Paraíso destinada a centro comunitário para implantação de templo Religioso, desafeta área de uso público e da outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis de desapropriação e fazer doação a SANEAGO e dá outras providencias.
5. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o Exercício de 1986.
Define as zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município de Aparecida e Goiânia e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providencias correlatas. .
Oficializa o Hino do Município de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficializado como Hino do Municipio de Aparecida de Goiânia, a musica e letra de autoria de Delcides Alves Fortes como parceria de Iverson Borges da Silva. Art. 2º - Integram a presente Lei a poesia na partitura anexa. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o loteamento parque Real de Goiânia, desafeta área de uso público e autoriza sua doação ao Governo do Estado de Goiás para construção de colégio.
Dispõe sobre a modificação de traçado de via pública que especifica, fixa a destinação de área resultante, autoriza sua alienação e adota providencias correlatas.
Autoriza á doação de área no loteamento Jardim Nova Era, neste Municipio e da outra providências.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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