“Desafeta do uso comum do povo e autoriza doação de uma área situada no Jardim Bela Morada, neste município, à Associação dos Moradores deste Setor”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra à Empresa Individual ANTÔNIO ALVES NETO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal doar área de terra no Loteamento Internacional Parque medindo 5.717,50m² à Firma Individual ANTÔNIO ALVES NETO, para fabricação de produtos de argila. Art. 2º - A Empresa favorecida fica obrigada a edificar suas instalações dentro do prazo de 01 (um) ano, (Galpão e Escritório). Art. 3º - O não cumprimento desta Lei fica a Empresa obrigada devolvera referida área, sem qualquer interpelação judicial ou ônus para o Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área Pública no Setor Veiga Jardim à Firma de limpeza Química Nova Ltda, e dá outras providências”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes de nºs 01 a 17 da Quadra 0-3 do Setor Oeste neste município, par construção de Ginásio de Esportes”.
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim Olímpico para construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 01,02,03,04,05,06 e 36 da quadra 47 do loteamento jardim olímpico. Art.2º - Fica autorizado o poder executivo a fazer doação dos imóveis acima ao ao Governo do Estado de Goiás, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim dos Buritis para Construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 14 do loteamento jardim dos Buritis. Art.2º - Fica, também autorizado a fazer doação dos imóveis acima ao Governo do Estado, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes nºs. 18 a 23 e 29 a 34 da Quadra 14 no Bairro Independência, para construção do Grupo Escolar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, adquirir ou permutar os lotes nºs 18 a 23 e 29 a 34, da Quadra 14 do loteamento Bairro Independência, neste município. Parágrafo Único – Esta Escola será construída com recursos do Estado, através da CODEG E SUPLAN. Art. 2º - Fica também autorizado a fazer a doação dos imóveis, acima ao governo do Estado de Goiás, para a construção da Escola de Primeiro Grau. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1.986. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Autoriza a efetuar contribuição à Associação Atlética Aparecidense e dá outras providências”.
Autoriza o poder Executivo a celebrar Convênio e contratos com o Banco Nacional de habitação e seus Agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos e dá outras providencias.
Autoriza a aquisição de equipamentos no sistema de consorcio e dá outras providencias.
Autoriza o poder Executivo adquirir imóveis na quadra 65 da viela Santo Antonio neste Municipio e fazer doação dos mesmos ao Governo estadual. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir atraves de desapropriação, os lotes 04,05,06,07,08,09,10,11,12, E 13 DA QUADRA 65 da viela Santo Antonio neste municipio, pertencentes a Alice Borges Cruvinel ou sucessores, no local onde se encontra edificada a escola Estadual Nossa Senhora da Guia; Art.2º - Fica também autorizado o poder Executivo a fazer doação dos lotes adquiridos ao patrimônio do governo Estadual, através do órgão competente; : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 26 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza firmar convênio com órgãos das administrações estadual e Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao poder Executivo, a firmar convênio com órgão da administração do estado de Goiás objetivando ceder-lhes, a titulo de aluguel, imóveis neste municipio, destinados a abrir um posto do departamento estadual de transito em vila Brasília e um setor Garavelo; um Posto de serviço das centrais Elétricas de Goiás S/A EM Vila Brasília e um no setor Garavelo e delegacia de Ensino na sede do Municipio. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a firmar convênio com a caixa econômica Federal, objetivando ceder-lhe, a titulo de aluguel, um imóvel destinado a abrigar um agência daquela instituição. A ser instalada em vila Brasília, neste município. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Norberto José Teixeira
Cria a fundação Educacional de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional de Aparecida de Goiânia – FEAG, Faculdade, que sera regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado pelo poder Executivo Municipal. . Art. 2º - Para a perfeita consecução de sua principal finalidade de criação, que a manutenção e funcionamento de cursos superiores, esta desde já a fundação a firmar acordos, convênios, doações e contratos com entidades educacionais. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia – ACIAG. Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública constante do artigo anterior, obedecerá rigorosamente aos distames da legislação Federal. Prevista na lei 191 e decreto lei 50517. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 14 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública e tenda de umbanda “Cabocla Jurema”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por reconhecida e considerada de utilidade pública, a tenda de Umbanda Cabocla Jurema, situada na vila Brasília, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo comprar o Hospital Nossa Senhora Aparecida e da outras providencias.
Dispõe sobre a criação da Escola Bairro Cardoso, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Amélia Cândida Brasil, situada no Bairro Cardoso, neste Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica o artigo 94 do Código Tributário Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 94 da Lei 487 de 08/12/83,o qual passará a ter seguinte redação. Parágrafo Único – O imposto será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,5% (meio por cento) para os imóveis edificados e 2% (dois por cento) para os terrenos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 1.985, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito,aos dezesseis dias do mês dezembro de hum mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Declara monumento histórico e cultural patrimônio do Município de Aparecida de Goiânia, a Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.”
“Autoriza o Poder Executivo adquirir área para implantação da Firma FERROFORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, e dá outras providências.”
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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