Reconhecimento de Utilidade Pública, à Sociedade “Roça Afro Oxum Apara”, situada na Vila Brasília, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de Utilidade Pública, a Sociedade “ Roça Afro Oxum Apara”, situada na Vila Brasília, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal
Cria Incentivo a Industrialização no Município de Aparecida de Goiânia.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes nºs. 18 a 23 e 29 a 34 da Quadra 14 no Bairro Independência, para construção do Grupo Escolar”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra nº 02 – no Bairro Vera Cruz, medindo 912,87m², para a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (ACIAG)”.
Autoriza o poder Executivo Municipal a doar a área em Vila Brasília, para a empresa Solobrás Estudos Geográficos de Brasília Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 09 da quadra 10 da av.São Paulo, esquina com a Rua Aruas, para a Empresa Solobras – Estudos Geográficos de Brasília Ltda. Art.2º - fica a donataria obrigada a edificar o escritório e demais tipos de construção, necessária ao funcionamento da mesma no período de seis (06) meses. Art.3º - O não cumprimento desta Lei implicara na reversão automática da área e os benefícios ao patrimônio público municipal. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Cria e denomina estabelecimento de ensino Municipal, no setor Parque Ibirapuera, neste Municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola de primeiro Grau, no setor Parque Ibirapuera, á quadra 27 – Rua R-04, neste Municipio. Art.2º - Fica denominada de escola Menino Jesus, o Estabelecimento de ensino criado por esta lei. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis da Rua 03 denominados de chácara nº 417 e 418 do loteamento chácaras São Pedro, neste Municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizados o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis localizados a Rua 03, com a denominação de chácaras 417 e 418 do loteamento chácaras são Pedro, neste Municipio. Parágrafo Único – A desapropriação se dá para implantação do projeto Aparecida I; Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum do povo à área público e autoriza o poder Executivo Municipal a doar a referida área, para implantação de industria e dá outras providencias
“Desafeta da Condição de área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Patrimônio Público Estadual, área de nº 02 Setor Vera Cruz onde está edificado o Batalhão da 5ª Cia PM/GO”.
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir e doar área de terras denominada Gleba Bairro neste Município, e da outras providencias.
Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública da liga desportiva do setor Cruzeiro do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a liga desportiva do cruzeiro do sul, neste municipio; Art.2º - A entidade ora reconhecida como de utilidade pública, cumprira todas as exigências legais pertinentes; : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Banda de Música do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Banda de Música do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 589 DE 17 DE JUNHO DE 1.986. “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra nº 02 – no Bairro Vera Cruz, medindo 912,87m², para a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (ACIAG)”.
Desafeta do uso comum do povo à área público e autoriza o poder Executivo Municipal a doar a referida área, para implantação de industria e dá outras providencias
“Desafeta a área Pública destinada à construção de Creche e autoriza a doar área para construção do Asilo das Acácias, no Parque Flamboyant, neste município”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o IBGE e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, face ao levantamento demográfico atual da população do Município; Parágrafo Único – que o levantamento será feito em caráter extraordinário, para fins de ampliação do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios FPM; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de área pública com Darci José Gonçalves e dá outras providências
“Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de área pública com Darci José Gonçalves e dá outras providências”.
“Dispondo sobre reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada (AMJABEM)”. A CÂMARA MUNICIPAL D EAPARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada, neste município. (AMJABEM). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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