Desafeta do uso comum a área localizada á Rua 4, no setor Célia Maria, com 3.085,63m², e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para implantação de industria.
Desafeta do uso comum do povo a área destinada a Escola e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área “A” com 2.283,88m², no Setor Expansul, para a empresa CIPARGO – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
“Desafeta do uso comum do povo e transforma em área pública, a área destinada a LAZER, localizada no Setor Jardim Nova Era, Complemento e autoriza o Poder Executivo a fazer doação para a implantação da Empresa HORTIFLORUCULTURA IPANEMA LTDA”.
“Dispõe sobre doação de área pública municipal no Setor Vera Cruz, para o Hospital São Silvestre.”
“Desafeta do uso comum do povo a área localizada no Setor Vila Mariana, Quadra 47, parte 1 neste município, e autoriza a doação para a implantação de indústria.”
“Autoriza o poder Executivo municipal a doar área de terra localizada no setor Garavelo, com 12.120,00m² para a empresa ardobras – Ind.e Comercio Ltda”.
“Dsesafeta do uso comum da SANEAGO a área de terra da Quadra ”K”, localizada no Setor Expansul.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SNCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a área destinada à SANEAGO localizada na Quadra “K”, no Setor Expansul, neste município, transformando-a em área patrimonial municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área descrita acima, para a firma EQUIPLEX LTDA. Art. 3º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 4º - Fica assegurada a vigência dos demais artigos da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação de área para implantação de Indústria e dá outras providências.”
Dispõe sobre desafetação de via Pública, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, desafetada do uso comum do povo, a alameda “G” que se localiza entre as chácaras nº 136 e 137, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. Art. 2º - A área correspondente a alameda “G” , ora desafetada, fica transformada em area patrimonial do municipio. Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 133, da lei Orgânica dos municípios, a permuta a área acima descrita, pela área ocupada pela avenida “G”, no seu traçado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área para implantação de Industria e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Aparecida de Goiânia, para o Exercício de 1987.
“Desafeta área destinada Praça e autoriza o Poder Executivo a doar para implantação de indústria e dá outras providências.”
“Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir através de compra ou permuta os lotes de nºs. 08,09,11,12 e 13 da Quadra 38-A, neste município e dá outras providências”.
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a fazer doação do lote de nº. 02 da Quadra 04, do Setor Jardim Transbrasiliano, juntamente com o prédio nele construído, para implantação de indústria denominada LIMPEL – IND. E COM. DE ESCOVAS LTDA”.
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área da Quadra K, com 9.600,00m², localizada no Setor Expansul, para a Indústria EQUIPLEX – Indústria e Com. de produtos Hospitalares Ltda.”
Autoriza o Poder Executiva Municipal a adquirir, através de compra ou permuta, os lotes nº 10 a 29 da quadra 39, setor Bairro Independência, para construção de estabelecimento de ensino de 2º grau. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir por meio de compra ou permuta os lotes nº 10 a 29 da quadra 39 do setor bairro Independência, neste Municipio. Art. 2º - Fica autorizado poder executivo a fazer a doação dos imóveis acima ao Governo do estado de Goiás, para construção de estabelecimento de Ensino de 2º grau. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,. Aos dez dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S/A, para obtenção de financiamento e dá outras providências.
“Desafeta área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a COOPERATIVA DOS RANICULTORES DO ESTADO DE GOIÁS LTDA COPERAN e dá outras providências.”
Revoga Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra para implantação de industria no municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, e todos os seus artigos e parágrafos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra rural de propriedade do senhor Osório Campos Arantes, medindo 23.762,40m², conforme memorial descritivo, para implantação de industria no municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra denominada Gleba Barreiro, Neste Município e dá outras providencias.. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, e todos os seus artigos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra denominado Gleba Barreiro, que mede 0110 (um) alqueire, 76 litros e 409 metros quadrados, neste municipio, de propriedade do Dr. Ruy Barbosa Lima. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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