Aprova Estatuto do Magistério Público da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Dispõe sobre aumento de vencimento de pessoal.
Desafeta área pública destinada a Escola e autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a doação para a empresa individual: LEONICE XAVIER DA COSTA PARADA, registrada no CGC MF Nº 02184448/0001-38 e Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG 52.
“Autoriza o Poder Público Municipal a doar a Quadra 112, composta pelas áreas 1 e 2, do Setor Garavelo Residencial Park, para a empresa: GILBERTO S. OLIVEIRA & CIA LTDA 9SEMENTES OURO VERDE).”
“Desafeta do uso comum do povo área localizada na Quadra 47 Setor Vila Mariana e autoriza a doação para implantação de indústria”.
“Dispõe sobre doação de área para implantação de indústria, neste município.”
“Dispõe sobre doação de área para implantação de Indústria e dá outras providências.”
Desafeta do uso comum do povo a área 2 da praça, denominada D. Naia, localizada no setor Jardim Maria Inês, neste município, e autoriza o poder Executivo a fazer a doação para a implantação de industria
Desafeta do uso comum do povo a área de lazer localizada entre as Ruas 4 e estrada da mata, no setor Célia Maria, Qd. 01 e autoriza o Poder Executivo a doar para implantação da industria, denominada Digitest – Ind.e Com.de Bancadas para Bombas Injetora Ltda.
“Dispõe sobre doação de área para Igreja Católica “São João Batista, no Setor Jardim Tropical, neste município e dá outras providências.”
“Desafeta do uso comum do povo a área de terra localizada no Jardim Maria Inês “B” (área pública),com 3.016,98m² e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para a construção de Creche”.
“Desafeta do uso comum do povo a área pública destinada a Praça, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para a empresa DURALAR INDÚSTRIA E COM. DE TINTAS E VERNIZES LTDA., com 10.582,32m², Quadra 073, Setor Garavelo”.
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação de moradores do jardim Nova Era – neste municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação de moradores do setor Jardim Nora Era, neste municipio. Art. 2º - Em conseqüência da vigência desta lei, a Associação acima mencionada, passa a responder por todas as disposições da lei federal, numero 91 e Decretro lei 50517, naquilo que for pertinente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Ficam fixadas as Permissões para as Concessões de Placas de Táxis em Aparecida de Goiânia, em 9% (nove por cento) das permitidas em Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam fixadas as permissões para as concessões de Placas de Táxis em Aparecida de Goiânia, em 9%(nove por cento) das permitidas em Goiânia. Parágrafo Único – A critério do executivo Municipal, poderá ser aumentado este percentual, através de Decreto Administrativo, com base no artigo 33 da Lei Orgânica dos Municípios. Art. 2º - Os Decretos editados para aumentar o número de permissões, obedecerá sempre o percentual de 9% (nove por cento) acima fixado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza aquisições de Imóveis e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, uma casa com o lote nº 02 da Quadra 95 do loteamento Santa Luzia, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre criação e denominação de Hospital. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, criado o Hospital Municipal, localizado a av. das Bandeiras, lotes 01/02/03 da quadra 26, vila Brasília, neste municipio. Art. 2º - O referido Hospital passa a denominar-se Hospital e Maternidade “Marlene Teixeira”. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986. “Dispõe sobre mudança de denominação de Via Pública, no Setor Araguaia, nesta cidade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica nos termos da legislação vigente, alterado a denominação da Avenida “B” e parte da Av. “A”, no Setor Araguaia, nesta cidade, para Avenida Eugênio Nasciutti. Art. 2º - Caberá o Poder Executivo Municipal providenciar as mudanças das placas indicativas e numerativas da referida avenida. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza abertura de Créditos Especiais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Especiais até o montante de CZ$- 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a amparar despesas com pessoal e outras, realizadas e pagas durante o exercício de 1.986. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da autorização constante do artigo anterior, fica indicado o recurso previsto no inciso III, § 1º do artigo 61 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza Suplemento na dotação de 20% (vinte por cento), do Orçamento do exercício em curso. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado um suplemento na dotação do orçamento em curso de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei 4.320 de 17/03/64, art. 43, inciso II, § 1º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG de: extensões de redes, de energia elétrica transformadores e iluminação. Parágrafo Único: As doações especificadas no artigo 1º são as executadas com recursos deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
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