“Versa sobre revogação de Lei e transfere conjunto de lotes urbanos à Empresa Municipal de Habitação de Aparecida de Goiânia”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, para o término das obras do sistema de abastecimento de água na sede do município, Cidade Livre e adjacências, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre autorização para alienação de veículo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma camioneta Marca GM/Chev. C-14, ano 1.980, placa OF –18-58, Chassi BC144PDK27709, à Diesel, Cor Vermelha, do Patrimônio Público Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Versa sobre Denominação de Conjunto Residencial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Vila Izabel, o Conjunto Residencial, construído em regime de mutirão pela municipalidade, localizado na 3ª Etapa do Setor Serra Dourada, neste município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre autorização para suplementação do orçamento de 1.987”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de dotações orçamentárias até o limite de 40%, da previsão orçamentária do corrente exercício, CZ$-31.580.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzados). Art. 2º - Para autorização constante no artigo anterior, fica indicado como recurso o disposto no art. 43 § 1º III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.974. Art. 3º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 05 de junho de 1.987. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre Criação das Instituições Sociais Municipais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam por força desta lei criadas as Instituições Sociais do Município, assim especificadas: a) – Creche Santa Terezinha – Cidade Livre b) – Creche Euler Fernandes – Conjunto Cruzeiro do Sul c) – Casulinho Tia Lena – Vila Souza d) – Creche Tia Belly – Setor Garavelo Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área, autoriza remembramento no loteamento Internacional Park e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficou desafetadas do uso Público partes da Rua Rio Negro, Rua Marabá e Rua Madeira, do loteamento Internacional Park, de propriedade municipal, e transformadas em áreas patrimoniais.Art. 2º- Parte da Rua Rio Negro com 2.062,50 m2, Rua Marabá com 3.197,70 m2 e Rua Madeira com 2.172,20 m2, serão anexadas com as quadra remembradas, parte da quadra 03, 04, 05 e 06, totalizando uma quadra com 51.063,17 m 657, de 18 de maio de 1987 m2, que passará a denominar-se quadra 04/05/06, no loteamento Internacional Park, situado neste Município, de propriedade de T.T. ARMAZÉNS GERAIS LTDA.Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 1987. Norberto José Teixeira Prefeito
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecília, à firma MOVAP MÓVEIS LTDA e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecíclia, à firma PORTAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e dá outras providências”.
Dispõe sobre doação de área para a paróquia São João Batista.
Autoriza o Poder Executivo a alterar loteamento e fazer doações ao Estado de Goiás.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio como Estado de Goiás, para implantação do Programa de Ação Municipal - PAM.
“Autoriza a efetuar contribuição à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e dá outras providências”.
“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL, neste município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada e reconhecida de Utilidade Púbica, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL. Parágrafo Único – O Estatuto da Associação foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 29/01/87, e registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta cidade, sob o nº 062. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Declara entidade de Utilidade Pública”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a AÇÃO SOCIAL FRATERNO AMOR CRISTÃO – ASFAC, entidade de caráter filantrópico, com sede no Setor Garavelo, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida uma GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, cumulativamente com as gratificações de qüinqüênios, aos funcionários municipais que completarem 20 (vinte) anos de serviços prestados à municipalidade, de um salário mínimo vigente, mensal. Parágrafo Único – O benefício será concedido ex-oficio ou a requerimento do interessado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a Constituição de Empresa Municipal de Habitação em Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a criação da Divisão de Assistência Comunitária e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo Municipal á doar área no loteamento Garavelo Residencial Park, á industria e Comercio de Placas e Baterias s.e A . Ltda., e dá outras Providencias.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecíclia, à firma PORTAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e dá outras providências”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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