Dispõe sobre a criação da Divisão de Assistência Comunitária e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo Municipal á doar área no loteamento Garavelo Residencial Park, á industria e Comercio de Placas e Baterias s.e A . Ltda., e dá outras Providencias.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecíclia, à firma PORTAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e dá outras providências”.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, necessário na vigente Lei de Meios para atender à contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institucional, à União dos Vereadores de Goiás-UVG; § 1º - A contribuição, a que se refere o presente artigo, será calculada à base de uma (01) OTN (Obrigações Tesouro Nacional) por vereador; § 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública, da Associação dos Moradores da Vila São Tomás e Jardim Luz.” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila São Tomás, com sede á Avenida Maria Cardoso, Qd. 67, Lt. 02, Vila São Tomás, Aparecida de Goiânia. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 1987. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Público Municipal, a adquirir ou permutar lotes no Jardim Olímpico para construção de Unidade Escolar”. A CÂMARA MUNCIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 50 do loteamento Jardim Olímpico; Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação dos imóveis descritos no Art. 1º, ao Governo do Estado de Goiás, para construção de Escola de 1º Grau; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 578, de 11 de abril de 1.986. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para Ajudar, as pessoas reconhecidamente carentes com fornecimento de materiais de Construção, Medicamentos consultas, internamentos médico-hospitalares e fornecimento de provisão alimentar e dá outras providencias.
Doa área de terras no loteamento Residencial Village Garavelo, neste municipio, com 23.521,51m², para a Policia Militar do Estado de Goiás.
Autoriza o chefe do Poder Executivo, a celebrar contrato de comodato de concessão de áreas públicas para atender as necessidades sociais e dá outras providencias.
Institui Cadeira de Região nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a cadeira de religião cristã, nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia. Art.2º - A disciplina ora instituída, abragerá obrigatoriamente, todas as series de 1º grau. Art.3º- A regularização desta disciplina, fica a cargo da Secretaria de Educação do Municipio. Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era-Assinova/Ad, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida e considerada de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era – ASSINOVA/AD, situada a Rua Rebouças, Qd. 05, Lt. 02, Jardim Nova Era, Neste Município. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal á doar área no loteamento Real Grandeza – 2ª Etapa, a firma Olaria dois Amigos Ltda., e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo a doar área no jardim Eldorado para instalação da Industria de produtos Frigoríficos e dá outras providencias.
Dispõe sobre a doação de área á Associação dos moradores do jardim Nova Era – AMJNE., neste municipio e dá outras providencias.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, firmar Convenio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para fins que especifica e dá outras providencias.
Autoriza o chefe do Poder Executivo, a contribuir mensalmente com a AMM-Associação meiapontense de Municípios e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contribuição mensal a AMM – Associação Meiapontense de Municípios, no montante correspondente a 03 (três) MVR nacional (maior valor de Referencia). Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre autorização para alienação de veiculo e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, um (01) ônibus Scania Vabis 11063, ano 1971, chassis 23582, regravando, placa OF.9318 de seu patrimônio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a adquirir equipamentos e veículos pelo sistema de consorcio e dá outras providencias.
Autoriza aquisição de casa no conjunto Residencial Parque das Nações. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por meio de compra uma casa localizada a quadra 06 B, lote 02, viela “F”, conjunto Residencial Parque das Nações. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública, a Associação das Mães de Vila Brasília (A..M.V.I.B.R.A) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida e considerada de utilidade pública a Associação das Mães de Vila Brasília (A.M.V.I.B.R.A), situada á Rua Solimões, esquina com av.dos Colonizadores, s/n, vila Brasília, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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