“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS – LIMPANA LTDA e dá outras providências”.
Dispõe sobre doação de área no Jardim Bonanza, as Lajes Concretiza – Industria e Comercio.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar área no loteamento Parque Santa Cecília, á firma Trimental-Metalugica Ltda.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar á GOYANA – INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA e dá outras providencias.
Revoga a Lei nº 559, de 13 e dezembro de 1985. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada por força desta Lei, a lei nº 559, de 3 de dezembro de 1985, em todos os seus termos. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área a MACHADO E PIRES LTDA”.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar área no setor Jardim Maria Inês, á Couro e Corda – Ind. E Com. Ltda.
“Modifica o art. 2º, da Lei nº 632/86, no que diz respeito á donatário”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o art. 2º da Lei nº 632/86, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no art. 1º, da Lei nº 632/86, á Paroquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Versa sobre modificação no loteamento Parque Real de Goiânia, fixando a largura da Av. São Paulo, e da outras providencias.
Desafeta do uso comum do povo, área destinada a Posto de Saúde, no setor Papillon Park, neste Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, e transformada em patrimônio público do município, área destinada a Posto de Saúde, com 3.604,47m² situada na quadra 32, no setor papillon Park, neste Município. Parágrafo único – A área desafetada será permutada com lote no jardim Nova Era, desapropriado para implantação de via asfáltica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Institui Gratificação de Produtividade a servidores Municipais, empregados nos serviços de pavimentação asfaltica. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade, a servidores Municipais empregados nas obras de pavimentação asfaltica. Art.2º - A gratificação instituída pelo artigo anterior sera regulamentada por decreto municipal. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 415/82, no que diz respeito á donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 415/82, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 415/82, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 173, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 173/77, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 173/77, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 525/85, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 525/85, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 525/85, á paróquia Nossa Senhora da Guadalupe, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 419, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 419/82, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 419/82, á paróquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 2º, da lei nº 536/85, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 2º da lei nº 536/85, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 536/85, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica a Artigo 1º da Lei nº 335, no que diz respeito à Donatária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 335/80, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação da área referida no Artigo 1º da Lei nº 335, à paróquia de Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área a Firma J.D.COSTA e dá outras providências.
“Dispõe sobre doação de área no Setor Garavelo, à Firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA BUEN AMBIENTE”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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