“Dispõe sobre autorização para realizar despesas com festas natalinas”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com as Festas Natalinas, como: Confecção de cartazes para o Poder Executivo, aquisição de cestas natalinas para os Funcionários Públicos Municipais e outras despesa correlatas. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Considera de utilidade pública, a Associação das mães e amigos unidos de vila Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública, a Associação das Mães e Amigos da Vila Sul, situada á Rua EM-29, qd. 05, Lt. 25, Vila Sul, neste Municipio. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica loteamento Jardim Rio Grande, desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação a proprietário lindeiro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica modificado o loteamento Setor Jardim Rio Grande, neste município, suprimindo-se parte da Av. Rio Claro, com 2.730,57m², trecho que situa entre a BR-153 e a Quadra 01; Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do Art. 1º, fica autorizado a aliena-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum do povo, áreas no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Municipio.
“Dispõe sobre autorização de abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações orçamentárias até o valor do excesso de arrecadação prevista para o fluente exercício. Art. 2º- Para fazer face á abertura de crédito prevista no artigo anterior, fica indicado como recurso o artigo 43, inciso II, da Lei nº 4.320, 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal Thelma Cabral Giacomet Sec. do Municipal
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
“Dispõe sobre doação de área no Setor Araguaia – Acréscimo ao Produtor ANTÔNIO VAZ DE SOUZA”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. Art. 2º
“Modifica Loteamento Setor Rosa dos Ventos desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação o proprietário lindeiro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Loteamento Setor Rosa dos Ventos, neste município, suprimindo-se partes da Rua José Guimarães, com 1.983,85m², Rua Domingos Alves, com 1.887,50m² e Rua Roberto N. Lima, com 1.780,61m²; Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo Municipal fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios; Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oioitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir POSTOS POLICIAIS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir 02 (dois) POSTOS POLICIAIS, sendo 01 (um) no Setor Parque das Nações e outro no Setor Garavelo, neste município; Art. 2º - O Projeto de construção serão mesmo do Posto Policial do Conjunto Cruzeiro do Sul, podendo o município, fornecer materiais de construção e mão de obra; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA)”, neste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA), situada à Rua Catarina Colavite, nº 12, Vila Adélia, neste município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a adquirir cadeira de rodas motorizada, com motor de 125CC e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir através de compra uma Cadeira de Rodas, motorizada, com motor de 125CC; Art. 2º - A referida cadeira de rodas, especificada no art. 1º, deverá ser doada a ÉZIO LINO MACHADO (Paraplégico); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação SOLAR DA ACÁCIA de Aparecida de Goiânia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considera de Utilidade Pública, a Associação “SOLAR DA ACÁCIA”, com sede e foro na Cidade de Aparecida de Goiânia, à Rua 15 de março Lt. 04 Qd. 03, Parque Flamboyant; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1988.
“Modifica o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698, de 21/10/87”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698/87, o qual passa a ter a seguinte redação: “A área não poderá ser dada em garantia, em negociações durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, não incidindo nos casos de incentivos governamentais como: programa Nacional de Assistência à Agroindústria – PRONAGRI e, também qualquer operação contraída pela Donatária perante instituições financeiras oficiais , cujos recursos acham-se definidos como Programas ou Incentivos Financeiro-Econômicos, traçados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual e ou Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Desafeta área do uso público no Jardim Alto Paraíso e autoriza doação à RANATEC – RANICULTURA TÉCNICA, PRODUTORA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA”.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dà outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Educandário Raios Brilhantes, situado no jardim Nova Era, neste Municipio. Art. 2º - O convenio que se trata o artigo anterior, poderá o municipio contribuir com o pagamento dos seguintes funcionários: I – Professores de 1ª a 4ª Serie da 1ª fase do 1º Grau; II – Porteiras Serventes; III – Merendeiras; IV – Vigias – Noturno. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.987. “Doa área da quadra 19 do Loteamento Setor Tocantins, para implantação de Estabelecimento de Ensino e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, balas de doce e refrigerantes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra 50 (cinqüenta) Kgs. De balas de doce e 150 (cento e cinqüenta) caixas de refrigerantes; Art. 2º - Os produtos referidos no artigo 1º, serão destinados a comemoração do “DIA DAS CRIANÇAS”, nas Escolas e Creches do Município; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa à 1º de outubro de 1.987, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de outubro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL L
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