Dispõe sobre doação de área no loteamento colina Azul, á Lanchonete Asa Delta e Construtora Moreira Ltda e dá outras providencias.
Institui o Imposto sobre Vendas de Combustíveis – I.V.V.C.
Desafeta área pública no loteamento Parque SANTA Cecília, de uso comum do povo e autoriza doação á Construção Obratec Ltda e dá outras providencias.
Institui o Imposto de Transmissão Intervivos e dá outras providencias.
Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do atual orçamento, até o limite do excesso de arrecadação previsto para o fluente exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, lotes no Setor Nova Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito),da Quadra 35 (trinta e cinco), e os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito), da Quadra 36 (trinta e seis), todos no Setor Nova Olinda, neste município; Art. 2º - Os lotes especificados no artigo anterior, serão utilizados para a construção de um cemitério municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês e dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROBA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEQUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua 12-C Qd. 98 Lt. 15, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia – Go; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988. Dispõe sobre permuta de área pública municipal com área de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo o Lote 07, da Quadra 04,no Perímetro Urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 360,00m²; Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote referido no artigo anterior pela área localizada no perímetro urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 1.487,50m², de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A – TELEGOIÁS; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Cria novo Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia e da outras providências. (Alterada pela Lei Complementar 114/15)
“Retifica o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, que passa a ter a seguinte redação: “Fica desafetada de uso público a área destinada a Centro Comunitário na Quadra 03, Lote nº 03, do Loteamento Parque Flamboyant, neste município, com a área de 2.731,00m²”; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de lote urbanos públicos á pessoas carentes do municipio e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação ás famílias carentes que residia no local, os lotes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, na Qd. 04, situados no loteamento Jardim Monte Cristo, neste Municipio. Parágrafo Único – Fico a cargo da Secretaria de Ação Urbana e Secretaria de Planejamento e Cordenação, fazer levantamento das construções já existentes, dando prioridade as famílias residentes nos lotes. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Desafeta área pública de uso comum do povo no loteamento Garavelo Residencial Park, e autoriza doação a Associação Evangélica Peniel e dá outra providências”.
Dispõe sobre doação de área no Jardim Bonança, à LAJES CONCRETIZA – INDUSTRIA E COMÉRCIO.
Lei Municipal nº 754, de 16 de junho de 1988.-VETADA
“Dispõe sobre doação de área no Parque Residencial Morumbi, à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CIBRAZEM e dá outras providências
Dispõe sobre doação de área no loteamento Jardim Mont Serrat, a Gentil Jose Ribeiro Metalle e da outras providencias.
Dispõe sobre doação de área no Parque Flamboyant, á Transportadora Gregório Mineração e Comercio Ltd
Autoriza o Poder Executivo a firma convênio com a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Companhia de Habitação do Estado de Goiás-COHAB, para fins que especifica e dá outras providências”.
“Dispõe sobre doação de área no Loteamento Goiânia Park sul, à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS e dá outras providências”.
Modifica loteamento Parque Residencial Morumbi, desafetando via pública e autorizado alienação a proprietário lindeiro. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o loteamento Parque Residencial Morumbi, neste Município suprindo-se partes da Rua Mangubas, com 2.731,85 m2 e Rua das Palmeiras, com 2.580,85 m2; Art. 2º- A área remanescente da modificação constante no artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 133, da Lei Orgânica do Município; Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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