Autoriza emissão de títulos da Dívida Pública municipal e dá outras providências.
Concede titulo de cidadania Aparecidense ao doutor Jose Bezerra da Consta e ao Doutor Olavo Junqueira de Andrade, Juizes da Comarca de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido os títulos de cidadania Aparecidense ao Doutor Jose Bezerra da Costa primeiro Juiz de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia e Olavo Junqueira de Andrade., atualmente juiz titular da comarca. Art. 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de abril de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Estabelece novas alíquotas para a cobrança da taxa de iluminação publica.
Muda o nome do Distrito de Vila Brasília, para Distrito de Nova Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica mudado o nome do distrito de Vila Brasília, para Distrito nova Brasília. Parágrafo Único – O setor que abrange atualmente o loteamento vila Brasília, continuará com a mesma denominação e continuará sediando a administração do Distrito. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de abril de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta e Complementa a permuta feita através de Lei nº 793, de 15 de dezembro de 1988.
Autoriza o poder Executivo municipal e desapropriar e doar uma área de terras na Vila Brasília, para construção de uma praça. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo Municipal e desaproprie a qd. 17 da Rua Tupinambás, com a Av. dos Colonizadores e Rua Javari com minuano, Vila Brasília, para ser construída uma praça e denomina-la de Osmar Inácio Jaime. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a transferir veículo para o patrimônio da Câmara e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir ao Patrimônio da Câmara Municipal, o veículo que já se encontra à disposição daquele órgão, constante de um carro, marca Volkswagem, Passat 83, Mod 84 cor preta, CHASSI Nº 9BWZZZ32ZEP003337. Art. 2º -Fica também autorizada a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, através de seu Presidente, a receber a transferência em seu patrimônio o veículo acima especificado. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asa disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Proibe a doação de áreas Públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam proibida as doações de áreas públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia para fins de instalação ou funcionamento de industrias ou casas comerciais, por prazo indeterminado, exceto áreas previamente destinadas ás industrias. Parágrafo Único – Excetuam-se as doações a órgão do poder Público, autarquias, uso Público para fins comunitários, construção de templos ou igrejas e para fins de desportos e lazer. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de Cidadania Aparecidense a Getulia Mariana Vieira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadã Aparecidense á Senhora Getúlia Mariana Vieira. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta, desmembra e doa a área especificada ao Estado de Goiás.
Autoriza a aplicação no mercado financeiro dos valores disponíveis no municipio destinados á aplicação imediata e dá outras providencias.
Altera o valor do Sub-elemento 3.2.2.4 da lei Municipal nº 803/88.
Muda o nome da Rua X-28, para Rua Julio Brasilio e dá outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o poder Executivo Municipal, a mudar o nome da Rua X-28, para Rua Julio Brasilio, Bairro Santa Luzia, Aparecida de Goiânia; Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Muda o nome da Rua Anhangá, na Vila Brasília, para Rua Termozilio Mendes da Luz. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica mudado o nome da Rua Anhangá, na Vila Brasília, para Rua Termozilio Mendes da Luz. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Institui o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direito a eles relativos revoga a lei nº 799/88 e dá outras providencias.
“Remembra, desafeta, anexa e desmembra Jardim Palmeres à Firma Agroverde Industrial de Óleos Vegetais LTDA, e dá outras providências”.
Cria Secretaria da Indústria e Comercio e dá outras providências.
Desmembra a Secretaria de Saúde e Serviço Social, em Secretaria de Saúde e Secretaria de Serviço Social.
“Dispõe sobre doação de área no Loteamento Jardim Mont Serrat e dá outras providências”.
Estima a Receita e Fixa a Despesas do Municipio de Aparecida de Goiânia para o exercício financeiro de 1989.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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