Desafeta e faz doação de lotes à Associação dos Judocas do Estado de Goiás no Jardim Alto Paraíso.
Modifica o código tributário Municipal e dá outras providências.
Autoriza a concessão de pensão de mercê, às viúvas dos vereadores falecidos durante mandato e aos vereadores impedidos de exercer o mandato, por motivo de doença. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a conceder pensão de mercê, em valor igual aos subsídios dos vereadores, às viúvas, e na ausência desta, aos descendentes dependentes, menores de 18 anos, dos vereadores falecidos durante o mandato; Art. 2º -Fica também autorizado, pensão de mercê ao vereador, que durante o mandato fica impedido de exercer suas funções, por motivos de doença ou invalidez comprovada; Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar o Lote nº 003 da Qd. 51-A na Av. Anápolis em Vila Brasília, para construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote nº 03 da Quadra 51-A, na Av. Anápolis em Vila Brasília. Pra construção de Núcleo de Apoio à Comunidade, da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade; Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a desapropriação do lote nº 76, da Quadra 70, no Setor Garavelo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica autorizado à desapropriação do lote nº 76 da Quadra 70, do Setor Garavelo, para que tenha acesso à Rodovia GO-040; Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park neste Município. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta, e autoriza a doação de área pública á Associação de Moradores do Setor Real Grandeza e dá outras providencias.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área de terras nº 03 da Quadra 46 do Setor Garavelo Residencial Park, à Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park AMOSGRESP e dá outras providências”.
Autoriza a permuta de áreas entre a AFFEGO e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Autoriza a aquisição e a doação de um imóvel no Jardim Cristal à Paróquia N.Sª APARECIDA DE GOIÂNIA (ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA).
Autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal de necessidade excepcional para o Serviço Público Municipal.
Concede pensão de mercê à servidora que especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica concedida a NEUZETE VIEIRA DA SILVA, uma pensão de mercê no valor mensal de 10 MVR (maior Valor de Referência). Parágrafo Único -A presente pensão será reajustada todas as vezes que houver revisão no valor do M.V.R. ou de outro indexador que for determinado por lei nacional. Art. 2º -Para fazer face à presente despesa, será utilizada verba própria do vigente orçamento. Art. 3º -Ficará automaticamente sem efeito a presente Lei se a beneficiária conseguir, algum dia, qualquer relação de emprego, seja ela pública ou privada. Art. 4º -Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede Título de Cidadania Aparecidense aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica concedido aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, o título de Cidadão Aparecidense; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Prorroga por mais 12 meses o prazo previsto no artigo 4º da lei Nº 734, de 08 de março de 1.988. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica prorrogado por mais doze (12) meses o prazo concedido à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para a construção e funcionamento de um distrito Policial no Setor Garavelo Residencial Park, na Rua 05-E Qd. 03 Lt. 15 previsto no artigo 2º e condicionando-o no artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 08 de março de 1.988, a partir da sanção desta Lei. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.988. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Cria incentivos à industrialização no Distrito Industrial de Aparecida de Goiânia.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desfazer área no Parque Veiga Jardim e doa-lo à Arquidiocese de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo uma parte de 450,00m² desmembrada da área total denominada “Praça Dr. Wilson de Carvalho, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município”. Art. 2º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área acima referida, à Arquidiocese de Goiânia, para construção de um Centro Comunitário. Art. 3º -A donatária fica obrigada a construir e funcionar o referido Centro Comunitário, no prazo de dois (02) anos, a contar da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar lotes na vila Santo Antonio para construção de feira livre coberta. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar os lotes: 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 e 19, da quadra 70, na vila Santo Antonio, Aparecida de Goiânia, com aproximadamente 3.924,98m², para a construção de uma feira Livre de Vila Brasília. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a lei nº 638, de 17 de dezembro de 1986. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a lei Municipal nº 638, de 17 de dezembro de 1986, que autorizou o poder Executivo a doar a quadra 112, composta pelas áreas 1 e 2 com 2.019,26m², respectivamente, num total de 3.779,26m², situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio, feita a favor da Empresa Gilberto S.Oliveira & Cia Ltda – Sementes Ouro Verde. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA E MARILDA HELENA DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. Promotoras MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA e MARILDA HELENA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Aparecida de Goiânia . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóveis para construção de prédio onde funcionará a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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