Solicita autorização para a compra dos terrenos citados e dá outras providencias.
Dispõe sobre autorização de abertura de credito Especial.
Abre credito especial destinado á Associação Evangélica Peniel no valor que especifica.
Autoriza a aquisição do lote nº 05 da fazenda Olho D’agua, e dá outras providencias
Modifica o nome do pronto Socorro Municipal de Aparecida de Goânia, para Pronto Socorro Dona Getulia Mariana da Silva. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o nome do pronto Socorro Municipal de Aparecida de Goiânia, localizado na praça da matriz, para pronto coro dona Getúlia Mariana da Silva. Art. 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Senhor doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado e Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado de Goiás. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a elevação do valor do sub-elemento 3.2.2.0 da Lei nº 803, de 15/12/88. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar quantitativamente o valor do sub-elemento 3.2.2.0 –01- Contribuição à A.G.M. – Programa 03.07.020.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, de NCZ$ 500,00 para NCZ$ 3.000,00, para fins de cumprimento de dispositivo pactuado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Associação Goiana de Municípios. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, o “Grupo Espirita Seareiros do Bem. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Por força desta Lei fica reconhecido como de “Utilidade Pública”, o Grupo Espirita Seareiros do Bem. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. Sebastião Lemes Viana Prefeito Municipal
Proíbe as doações e permutas de áreas públicas municipais pelo prazo de um (01) ano e dá outras providências.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Doutor IRIS REZENDE MACHADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Doutor IRIS REZENDE MACHADO, o título de cidadania Aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal desapropriar a continuação da av.das Bandeiras até ao conjunto cruzeiro do sul e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 26 do jardim monte serrat, neste municipio, para a continuação da av.das bandeiras ate o Conjunto Cruzeiro do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e nove. TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS PRESIDENTE
Desafeta e faz doação de área pública à Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Desafeta, e faz doação de área pública associação dos moradores do bairro independência e da outras providencias.
Dispõe sobre a doação de área no Setor Garavello ao Governo de Goiás, onde está construída a Escola Estadual Villa Lobos. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área no Setor Garavello, situada entre as ruas 02-B, 03 B, e 07-B, com área de 6.750,15m², onde está construída a Escola Villa Lobos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 494, de 09 de fevereiro de 1.984, e demais disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta e faz doação de imóvel à Associação de Desenvolvimento dos Bairros Parque Veiga Jardim I, II e III e dá outras providências.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Ex.Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral e á outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Ex-Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre regulamentação de doação de áreas a Associações de Moradores de Bairros. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A partir da aprovação desta Lei, o Poder Público só poderá fazer doação de área para Associações de Moradores. Parágrafo Único -Nos bairros onde tenha sido feito doação a uma Associação de Moradores, não poderá ser feito doação a Associação Semelhante. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a proibição de doação ou comodato das áreas verdes e reservas ecológicas dos loteamentos de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Ficam proibidos em todos os loteamentos do Município de Aparecida de Goiânia as doações ou comodatos de uso de áreas públicas onde existem cursos e nascentes de água, áreas verdes e reservas ecológicas. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação para deficiente físicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação a deficientes físicos residentes no município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Fica autorizado, também, o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios ou firmar convênios com instituições para prover a manutenção do referido centro de habilitação e reabilitação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA Prefeito Municipal
Desafeta e doa a Praça Cruzeiro do Sul á entidade que especifica, situada no parque das nações.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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