Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes no setor dos Afonsos através de compra, ou desapropriação. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a adquirir os lotes 01 a 14m da quadra 136 no setor dos Afonsos Aparecida de Goiânia, através de compra ou desapropriação, para construção de uma praça de esporte. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes nº 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13,14, 15, 16, e 17 da quadra 32, do parque Real neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 32, do loteamento denominado Parque Real, para fins especifico de construção de uma praça de esporte e lazer. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição do lote nº 04, da quadra 101, do loteamento Bairro Itapuã, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a aquisição do lote nº 04 da quadra 101, do loteamento denominado de Bairro Itapuã, neste Municipio, cuja despesa correra por conta do elemento apropriado constante da atual Lei de meios. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional Cruzeiro do Sul e Loteamento Jardim Maria Inês. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar área com aproximadamente 3.799,95m² situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional cruzeiro do sul e loteamento jardim Maria Inês. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989, que autoriza o poder executivo Municipal a desapropriar e a doar uma área de terras na vila Brasília, para construção de uma praça Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Faz doação de lotes ao Estado de Goiás, nos setores Garavelo, Condomínio das Esmeraldas e Jardim Cristal, onde estão edificado as escolas Estaduais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Ficam doados ao estado de Goiás, Secretaria da Educação a praça da Republica, no setor Garavelo, com área de 15.026,91m², a praça destinada à escola com área de 2.102,96m², localizada no condomínio das esmeraldas e parte da praça da Bandeira no jardim Cristal, com área de 2.986,76m², onde estão em funcionamento normal as escolas estaduais denominadas de Maria Rosilda Rodrigues, Maria de Fátima Santana e Antonio Alves Fortes, respectivamente.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação Espírita Beneficente para a Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação Espírita Beneficiente para o Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Cria e denomina escolas municipais e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criadas as escolas municipais na Rua Jose Cândido de Queiroz, s/nº, centro e na Rua São Salvador, Qd. 115 área “A”, no jardim Alto Paraíso, que passarão a ser denominadas de Escolas Municipais Pré Escolar “O Pequenino” e de Escola Municipal São Francisco de Assis, respectivamente. Parágrafo Único – As escolas nominadas no caput deste artigo, para efeito de documentos do corpo dicente, são consideradas como efetivamente criadas retroagindo-se a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições contrario, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação dos Moradores d parque Flamboyant. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Parque Flamboyant. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Proíbe incentivo fiscal aos motéis do municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida a concessão de incentivos fiscal ficam motéis pelo poder executivo deste municipio. Parágrafo Único – Os incentivos porventura existentes ficam revogado-se as disposições contrarias. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área no setor Jardim Luz e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar a Qd. 12, lt. 01, do loteamento jardim Luz e Transforma-la em área pública, para construção de uma praça de uso comum do povo. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Estima e Receita e fixa a Despesa do Municipio de Aparecida de Goiânia, para a exercício de 1990.
Revoga a Lei Municipal nº 539, de 16 de junho de 1985 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 539 de 16 de junho de 1985, que doou a área situada entre as Ruas 5-A e 6-A, da Qd. Nº 17 com 2.760,00m², no setor Garavelo, ao Grupo Espírita Recanto da Paz. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na mesma data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 224, de 07 de agosto de 1978 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 224 de 07 de agosto de 1978, que doou a área terras localizada no loteamento jardim Buriti Sereno, á União dos Escoteiros do Brasil, Região de Goiás. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta entrara em vigor a partir da presente data. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade Pública as Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública as obras sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG, sediada na Av. 13 de Maio Qd. 143 Lt. 10 Setor Garavelo Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a suplementação ate o limite do excesso arrecadado, da vigente lei de meios e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a suplementação da lei nº 803, de 15/12/89, em valor igual ao que for efetivadamente arrecado em excesso ao valor previsto de NCZ$ 5.643.700,00 (cinco milhões seicentos e quarenta e tres mil e setecentos cruzados novos), conforme preceitua a lei nº 4.320 de 17/03/64, em seu art. 43.§1º, item II. Art. 2º - Caberá a secretaria de finanças fornecer o excesso arrecadado em tempo hábil a fim de ser incluído no orçamento vigente. Art. 3º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza pagamento da gratificação do corpo medico municipal por cirugias realizadas e dá outras providencias.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao doutor Iran de Almeida Saraiva. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Doutor Iran de Almeida Saraiva. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense ao doutor Tayrone José Pereira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Doutor Tayrone José Pereira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Resolve a lei nº 616, de 09 de dezembro de 1986 e dá outras providencias. FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 616 de 09 de dezembro de 1986, que doou á Ardobras- Industria e Comercio Ltda., a área nº 02 da quadra 95, situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio. Paragrafo único – A revogação da Lei referida no caput deste artigo será automática , havendo, portanto a reversão citada no art. 69 e a emissão estipulada no art. 4º por parte da donataria. Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs