Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com a caixa Econômica Federal e seus Agentes Financeiros, a fornecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências.
Autoriza a abertura de credito especial no vigente orçamento e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 140.401,00(cento e quarenta mil quatrocentos e um cruzeiros), sob a codificação 01.01.001.2 – 4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de uma linha telefônica para Poder Legislativo, cuja cobertura será dada pela atividade 16.88.021.2.031 – 4.2.9.0, com saldo suficiente, da Lei Orgânica do fluente ano, conforme faculta a Lei nº 4.320, de 17.03.064 em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de maio do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Autoriza a distribuição de brinquedos e alimentação a pessoas reconhecidamente carentes durante o natal de 1990 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado à Secretaria de Serviços social adquirir e distribuir para pessoas reconhecidamente carentes gêneros de alimentação e brinquedos para seus dependentes diretos ate o limite de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), e que terá ocorrência somente nas festas natalinas do exercício de 1990. Art. 2º - Revogadas as disposições contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a Associação Celestino Costa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a AssociaçãoCelestino Costa, situada à Av. Liberdade, nº 143, quadra 70, lote 44, Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL
Abre crédito especial no valor que especifica, para a Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências.
“Institui o salário-família e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Todo servidor público tem o direito de receber um salário-família, por cada filho menor de 14 anos que possuir. Art. 2º - O salário-família referido nesta lei corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser pago pelo município, ao servidor, juntamente com sua remuneração mensal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC.DE FINANCIAS
Autoriza a transferência de numerário á Associação Atlética Aparecidense. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizada a transferência de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Associação Atlética Aparecidense, recursos este consignado no corrente orçamento, no valor dá transferência já citada, e que correra por conta da atividade 08.46.224.2.019-3.2.3.3. Art.2º- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de créditos especiais no corrente orçamento e adota outras providencias.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), sob a codificação 03.07.021.2-4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de duas (02) linhas telefônicas para este poder, cuja cobertura orçamentária será dada pela atividade 16.88.021.2.031- 4.2.9.0, com saldo suficiente, da atual Lei de meios, conforme estabelece a lei nº 4.320, de 17.03-64, em seus artigos 40 e 43. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC. DE FINANÇAS
Versa sobre desapropriação de lotes no Jardim Tropical, para prolongamento de avenida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 42 e 43, da quadra 26, situada no loteamento denominado Jardim Tropical, para o fim especifico de prolongar a avenida Lago dos Cisnes até á Rodovia GO-08, neste Município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL FRANCISCO ELISIO LACERDA SEC. DE PLANEJAMENTO
Solicita autorização para adquirir o lote nº 18, da quadra 69, no Jardim Helvécia e adota outras providencias. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo a adquirir diretamente do seu proprietário, Sr. Dalvo Nogueira dos santos, o lote nº 18, da quadra 69, do Jardim Helvécia, neste Município, pelo valor pré-avaliado em CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), preço de 30.03.90, cujo pagamento Será efetuado em BTN atualizado. Art.2º-O pagamento da presente despesa correrá por conta de dotação apropriada, constante da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Concede permissão ao Poder Executivo para firmar convênio com órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal, para a implantação de serviços de interesse coletivo.
Altera parte do Art.2º, da Lei Municipal nº 885. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Passa o art.2º, da Lei Municipal nº 885, de 19/03/90, a ter a seguinte redação: Art.2º- .............., sendo corrigido pelo valor do B.T.N.…. Art. 2º - - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar áreas no loteamento Jardim Olímpico.
“Altera o Anexo VI da Lei nº ‘397,de 06 de dezembro de 1981.e adota outras providências”.
Autoriza a abertura de créditos especiais no valor global de NCZ$ 1.689.181,44.
“Autoriza a doação de placas de veículos a quem registrá-las em Aparecida de Goiânia e adota outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam doadas a proprietários de veículos automotores as placas alfanuméricas, oriundas de registros efetuados nas agencias bancárias existentes neste município. Parágrafo único – O caput deste artigo somente será materializado se o pagamento do I.P.V.A for realizado nas agencias bancárias existentes neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza concessão de uso de áreas públicas.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um lote na Vila Brasília.
Cria o dia da Cultura Racional no Município de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica instituído e oficializado o dia da Cultura Racional, no município de Aparecida de Goiânia, em 11 de maio, anualmente, dia do aniversario da cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de fevereiro de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Lei nº325 de 09 de julho de 1980. “Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1980.
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