Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriação, no Jardim Monte Cristo e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o Lote 07, da Quadra 22, com 500,20m², frente para a Av. Independência, no Jardim Monte Cristo, nesta cidade.Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta ou outro meio, o imóvel descrito no Artigo 1º, desta Lei, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local uma praça pública. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995. “Considera de Utilidade Pública, o CAAME – CENTRO DE APARENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR”. A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o CAAME –CENTRO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede à Rua Araxá, Qd. 11, Lt. 06, Bairro Cardoso I, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriar imóveis no Setor Morada dos Pássaros e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica declaradas como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis lotes 08 e 09, da quadra 40, Setor morada dos Pássaros, neste Município.Art. 2º - O Executivo fica autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor os imóveis descritos no Artigo 1º, desta Lei, em decorrência de que foi retirado cascalho por esta Prefeitura no local, para atender às obras de asfaltamento na cidade.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis.NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública a IGREJA PENTECOSTAL LUZ DIVINA e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar lote de terras no Setor Garavelo e dá outras providências
Desafeta e autoriza doação de imóvel público no Parque das Nações, para entidade filantrópica e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de maio de 1995 e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º -O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - São desafetados do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, as áreas da praça pública, denominada de 02 de Junho e parte da Rua Triângulo, com 1.632,71m², Área 1, 613,385m² 2, mais as frações de 31,10 ² identificadas como AD3; 37,50m², como AD2 e 37,50m², como AD1, respectivamente, ambas da Rua Triângulo, Av. Frutal e Rua Sapucaia, ladeadas pelas quadras 52 e 56, no Setor Conde dos Arcos, neste Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóvel, no Bairro Itapuã e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição aos fiscais municipais de postura, de uso de armas em serviço
Declara de utilidade Pública, o LAR DA CRIANÇA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e dá outras providencia.
Concede Título de Cidadania aparecidenseao Sr. CELISMAR GABRIEL DE SOUSA e dá outras providencias.
Desafeta área pública localizada na quadra 46, no Parque Flamboyant e dá outras providências.
Dispõe sobre a anexação ao JARDIM IPANEMA, DO SETOR PAMPULHA.
Desafeta e doa área pública para IGREJA DE DEUS NO RASIL, no Bairro Cardoso e dá outras providencias.
Concede incentivo fiscal ás empresas especificadas nesta Lei, com a alíquota do ISSQN A 1% (um por cento).
Concede titulo da Cidadania Aparecidense ao Exmo. Sr. Prefeito municipal, NORBERTO JOSE TEIXEIRA. (Sancionada)
Autoriza a doar materiais de construção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA e dá outras providências.
Aprova o loteamento RESIDENCIAL ANHAMBI e dá outras providências.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis no jardim Tropical e dá outras providencia.
Desafeta e autoriza doação de imóveis público ao estado de Goiás, no jardim Tiradentes, para Escola e Delegacia Policia e dá outras providencias.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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