Legislações

Lei Municipal Nº355/1980

355/1980 31/12/1980 12
“Modifica normas de cálculos da taxa de iluminação pública”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica modificado o Art.3º da Lei nº271, de 19 de dezembro de 1979, passando a taxa de iluminação pública a ser cobrada mensalmente, mediante convênio com a Centrais Elétricas de Goías S/A. - CELG, por unidade imobiliária edificada, multiplicando -se as alíquotas do Quadro abaixo pela tarifa de iluminação pública fixada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, para 1(hum) megwatt – hora (MWH). Faixa de Consumo de KWH Alíquota Até 30 KWH 0,015 de 31 a 50 KWH 0,035 de 51 a 75 KWH 0,060 de 76 a 100 KWH 0,080 de 101 a 150 KWH 0,115 de 151 a 250 KWH 0,140 de 251 a 500 KWH 0,180 de 501 a 800 KWH 0,220 de 801 acima 0,320 Art.2º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogando as disposições em contrário.