Lei Municipal Nº353/1980
“Procede Remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, revoga as Leis nºs 10 e 322, de 13.05.80 e 08.07.80, respectivamente”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, neste município, com a diminuição da Av. Carlos Gomes.
Art.2º- As alterações se farão de conformidade com a planta em definitivo, memorial descrito e outros documentos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e atos posteriores, baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.3º- As áreas anexadas por força da modificação aos lotes vizinhos, passarão para o domínio do proprietário do lote. Os lotes que se formarão pelo fechamento da rua passarão ao domínio dos proprietários originais do loteamento.
Art.4º- Revoga-se as Leis nº310, de 13.05.80 e a de nº322, de 08.07.80 e demais disposições em contrário.