Lei Municipal Nº350/1980
“Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública, inclusive para efeitos de isenção de impostos e tributos municipais, a Congregação do Imaculado Coração de Maria, com sede na cidade Porte Alegre – RS, sito á Rua Mostardeiro nº362, e casa de informação nesta cidade de Aparecida de Goiânia – GO.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.