Lei Municipal Nº349/1980
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976.
Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.