Lei Municipal Nº345/1980
“Revoga parcialmente a Lei nº120, de 05.05.75, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, estribado no art. 61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogada a alínea “a” do artigo 1º, da Lei nº120 de 05 de maio de 1975, que autoriza doação de área à Sociedade Brasileira do álcool Ltda, na Vila Santa, neste município.
Art.2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário