Lei Municipal Nº344/1980
“Revoga a Lei nº211, de 19/04/78 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou e eu, Presidente, baseando no art.61, item, V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado autorizado a revogar, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e alteração dada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº211, de 19 de abril de 1978, que autorizou a transferência do imóvel doado à firma Industria Elétrica e Eletrônica de Goiás Ltda.
Art.2º- Revoga-se também a Lei original nº179, de 20 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.