Lei Municipal Nº341/1980
“Autoriza firmar Convênio com o Instituto que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal por força da presente, autorizado a firmar convênio celebrado com o Instituto Evangélico Maranata, para manutenção e funcionamento de Escola de 1º grau, no Setor Gavarelo, neste município.
Art.2º- O ensino a ser ministrado, nos termos do convênio, será de caráter gracioso a qualquer educando.
Art.3º- Pelo Convênio celebrado, o Instituto Evangélico Maranata, cederá toadas as suas instalações, prédios, terrenos, móveis e utensílios; sendo que a municipalidade, por sua vez, manterá o quadro regente e administrativo, necessário ao funcionamento, de acordo com o módulo vigente.
Art.4º- Havendo necessidade e interesse das partes, o convênio poderá ser editado , a partir de 02 de janeiro de 1981, após audiência do Poder Legislativo.