Legislações

Lei Municipal Nº340/1980

340/1980 20/12/1980 19
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, efetivar doações de lotes urbanos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar doações de lotes urbanos, conforme descrito a seguir: Ao radialista esportivo Levi de Assis Gonçalves, o lote da Quadra 26; ao radialista esportivo Evandro Gomes Barros, o lote 19 da Quadra 26; ao radialista esportivo Amir Calixto Sabbaq, o lote 2 da Quadra 25, todos os loteamento denominado Parque Village, neste município. Art.2º- A utilização dos imóveis ficará sujeita a toda legislação que regula o uso de áreas públicas doadas. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.