Lei Municipal Nº340/1980
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, efetivar doações de lotes urbanos e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar doações de lotes urbanos, conforme descrito a seguir:
Ao radialista esportivo Levi de Assis Gonçalves, o lote da Quadra 26; ao radialista esportivo Evandro Gomes Barros, o lote 19 da Quadra 26; ao radialista esportivo Amir Calixto Sabbaq, o lote 2 da Quadra 25, todos os loteamento denominado Parque Village, neste município.
Art.2º- A utilização dos imóveis ficará sujeita a toda legislação que regula o uso de áreas públicas doadas.
Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.